Multa de fidelidade?
Reprodução: Reclamar adianta
Multa de fidelidade?

Sempre que contrato um plano de celular, mencionam uma tal multa de fidelidade. Confesso que nunca consegui entender muito bem o que é e por que tenho que aceitar. Poderiam me explicar? (Márcio Dias, São Gonçalo - RJ)

Nos contratos de telefonia, por exemplo, a cláusula de fidelização do consumidor pelo prazo de permanência, de no máximo, um ano, só será legítima se o contrato oferecer benefícios aos consumidores, tais como, o não pagamento pelos equipamentos, desconto na mensalidade ou, ainda, isenção ou desconto na taxa de instalação etc.

Segundo a advogada Soraya Goodman, as condições da fidelização devem constar expressamente no contrato de permanência e serem informadas de maneira clara ao consumidor. Nestes casos, se durante o período da fidelização o consumidor desistir do contrato, a prestadora poderá cobrar multa proporcional ao tempo restante do contrato e ao benefício concedido. Vale lembrar que a multa não será devida se a desistência do consumidor ocorrer em razão do descumprimento de obrigação contratual ou legal por parte da prestadora do serviço.

Caso o consumidor seja negativado ou cobrado por multa de fidelização nos casos em que a prestadora de serviços não cumpre sua contraprestação no contrato, tal cobrança pode ser considerada abusiva e revista no Judiciário em benefício do consumidor. Vale lembrar que durante o período de calamidade pública pela COVID-19, no Estado no Rio de Janeiro, a Lei 8888/20 proibiu a cobrança de multa por fidelização nos serviços de TV por assinatura, telefonia, internet e serviços assemelhados.

Casos Resolvidos: Jorge Martins (Light), Adriano Nascimento (Cedae) e Bernardo Silva (Enel)

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