"Sou aposentado e já saquei o FGTS. Minha conta está inativa. Terei direito a correção?" (Fabrício Martins, Catete, Rio).
A revisão do fundo de garantia pretende que o saldo do FGTS seja atualizado por um índice mais justo e que seja mais favorável ao trabalhador, que é o IPCA, onde o valor rende bem mais.
O advogado Solon Tepedino lembra que qualquer pessoa que tenha trabalhado de carteira assinada desde janeiro de 1999 e tem - ou teve - valores depositados na conta do fundo de garantia, pode ter direito a pedir revisão do seu fundo de garantia. Isso inclui tanto trabalhador temporário, quanto avulso, trabalhador rural, o doméstico ou trabalhador urbano.
A regra é: tem direito quem trabalhou de carteira assinada de 1999 em diante e teve depósito na conta do fundo de garantia. Quem sacou o fundo de garantia após 1999 também tem direito a essa revisão. O empregado que teve valores ali depositados, ainda que tenha sacado o valor principal, pode ter direito a receber essa atualização de forma retroativa.
Casos Resolvidos:
Andrea Mattoso (Oi); Quitéria Constantino (Vivo); Antônio Chagas (Banco do Brasil)
Fale com nossos advogados: [email protected]
WhatsApp: (21) 99328-9328