E o plano de saúde do aposentado?
Reprodução: Reclamar adianta
E o plano de saúde do aposentado?

"Vou me aposentar em dezembro e gostaria de saber se tenho direito a permanecer com o plano de saúde da empresa" (Elcio Barbosa Santos, Piedade, Rio).

Se você contribui, com qualquer valor, para o custeio do plano de saúde que a empresa lhe oferece, terá o direito de permanecer com ele após a aposentadoria. É bom lembrar que o pagamento integral da mensalidade passará a ser uma responsabilidade sua.

A advogada Melissa Areal Pires lembra que para saber por quanto tempo você terá direito a continuar com o plano, é preciso fazer umas contas. Vamos lá: se contribuiu para o plano de saúde por 10 anos ou mais, terá o direito de manter a assistência médica pelo plano da empresa de forma vitalícia. Mas, se contribuiu para o plano de saúde por um período inferior a 10 anos, poderá manter a assistência médica por um ano para cada ano de contribuição.

Vale lembrar que durante o período legalmente previsto de manutenção do plano da empresa, você poderá mudar para outro plano de saúde, valendo-se da portabilidade de carências, ou seja, não sendo obrigado a cumprir novos prazos de carência e cobertura parcial temporária.

E não se esqueça, a decisão de se manter no plano da empresa deve ser informada à empregadora no prazo máximo de 30 dias que são contados a partir do momento em que a empresa lhe comunica o direito de manutenção da assistência médica.

Casos Resolvidos: Hugo Vieira (Oi); Demétrio Chagas (Cedae); Ângela Bentes (Comlurb).

Fale com nossos advogados: [email protected]
WhatsApp: (21) 99328-9328

    Mais Recentes

      Comentários

      Clique aqui e deixe seu comentário!