O cartão pode fazer isso?
Reprodução: Reclamar adianta
O cartão pode fazer isso?

"No mês passado, paguei pouco mais que o valor mínimo da fatura do meu cartão. Agora fui surpreendida com um parcelamento do saldo devedor. Isso é certo?" (Regiane Cabral, Andaraí, Rio).

A advogada Soraya Goodman, especialista em Direito do Consumidor, esclarece que quando não for possível pagar o total da fatura do cartão de crédito, pode-se pagar qualquer quantia acima do valor mínimo, dependendo do contrato. Nesta situação há duas opções: entrar no crédito rotativo, cujo saldo será acrescido de juros e IOF na próxima fatura ou o consumidor pode optar pelo “parcelamento da fatura”, situação em que o saldo é dividido em parcelas mensais, com quantidade e datas de vencimento determinadas, acrescido de juros e IOF.

Segundo a especialista, como o crédito rotativo só pode ser utilizado por 30 dias, a fatura deverá ser parcelada se, em determinado mês tiver um valor no crédito rotativo e o valor não for pago integralmente. A advogada Soraya Goodman pontua que alguns bancos, se houver previsão contratual, fazem o “parcelamento automático”, mas as condições do parcelamento devem ser melhores do que as do crédito rotativo e informadas de forma clara e precisa para o consumidor.

Em geral, as instituições oferecem a modalidade de “parcelamento de fatura”, mas é possível negociar as condições da nova operação. Não sendo vantajoso, o indicado é obter crédito em outra instituição para liquidar a dívida. Caso não ocorra o pagamento total do saldo da fatura que já tiver sido financiado no crédito rotativo ou não for feita nenhuma forma de parcelamento, estará configurada a situação de inadimplência. Aí, poderão ser aplicados os procedimentos previstos no contrato, como incidência de juros por dia de atraso sobre a parcela vencida ou sobre o saldo devedor não liquidado. Ah, sim, mais multa, juros de mora, bem como o envio das informações aos órgãos de proteção ao crédito, o bloqueio e até mesmo o cancelamento do cartão. É sempre melhor parcelar do que ficar em atraso.

Casos Resolvidos: José Rodrigues (Casa e Video) Fernanda Almeida (Casas Bahias) Natália Assis (Americanas.com).

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