Rio - “Solicitei à Cedae o desligamento da água de um imóvel que está vazio, mas me informaram que é preciso aguardar a vistoria do imóvel e pagar uma taxa no valor de R$ 354,00 para que o desligamento seja realizado. Achei um absurdo ter que pagar para deixar de ter o serviço, mesmo que seja de forma provisória. Poderiam me esclarecer se cobrança é correta?” (Jucirema Marques, Abolição – Rio de Janeiro).
Infelizmente, para serviços de água e energia elétrica não há uma legislação específica que ampare o consumidor que opta pela suspensão temporária dos serviços. Como não há uma previsão legal que proíba qualquer cobrança dessa taxa por parte da Cedae, não podemos falar em ilegalidade.
A advogada Ligia Oliveira sugere que a Jucirema faça as contas e veja, de fato, se vale a pena ou não, solicitar o desligamento da água. Vale lembrar que, além da taxa mencionada, também será devida a taxa de religamento. Por outro lado, se optar em manter o serviço, terá que pagar, mesmo sem utilizar, o valor referente a uma tarifa mínima, que na categoria residencial é de 500 litros de água diários, mesmo que o imóvel esteja desocupado. Por isso, é importante verificar o que vale a pena, manter o serviço e pagar a tarifa mínima ou pedir a suspensão temporária do serviço.
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