
A discussão sobre os jogos de azar voltou ao centro do debate brasileiro , depois que em 25 de setembro de 2026, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou a Medida Provisória nº 1.394, que proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das loterias de apostas de quota fixa em território nacional. A medida alcança as apostas sobre eventos esportivos e os jogos on-line e também extingue as autorizações estaduais e distritais dessa modalidade. A MP ainda está em tramitação no Congresso Nacional.
Esta decisão trouxe de volta uma pergunta que o Brasil já enfrentou em outras épocas:
O que acontece quando o Estado decide proibir uma atividade que movimenta uma economia inteira?
Para tentar compreender a dimensão dessa pergunta, vale voltar a um episódio da nossa própria história. Em 1946, uma decisão presidencial encerrou abruptamente a chamada “era de ouro” dos cassinos brasileiros, colocando fim a uma indústria que havia se consolidado no país e atingindo toda a cadeia econômica construída ao redor dos jogos de azar.

Para começar, é importante lembrar que, se hoje os jogos de azar estão associados principalmente às apostas esportivas, aos jogos on-line e às plataformas acessadas pelo celular, em meados do século XX o cenário era bem diferente: os cassinos. Grandes hotéis e salões luxuosos reuniam roletas, orquestras, restaurantes e espetáculos que movimentavam a vida noturna de cidades como Rio de Janeiro, Petrópolis e Poços de Caldas. Poucos se lembram, mas o Brasil chegou a abrigar uma importante indústria do entretenimento ligada aos jogos, responsável por atrair turistas, empregar milhares de trabalhadores e movimentar setores que iam muito além das mesas de apostas, como a hotelaria, a gastronomia, o transporte e o mercado artístico.
O Brasil em que os cassinos eram legais
Durante as décadas de 1930 e 1940, os cassinos estavam entre os principais espaços de entretenimento do Brasil. No auge, o país chegou a ter cerca de 70 estabelecimentos, muitos deles concentrados no Rio de Janeiro, então capital federal, e no Sul de Minas Gerais. Eles não eram apenas lugares destinados às apostas. Funcionavam como grandes complexos de entretenimento, com restaurantes, bares, salões de baile, teatros e apresentações musicais.

No Rio de Janeiro, o Cassino da Urca tornou-se um dos símbolos desse período. O Copacabana Palace e o Cassino Atlântico também integravam esse circuito, que transformava a noite carioca em uma vitrine da modernização urbana e cultural do país. A presença de artistas importantes nos palcos dos cassinos ajudou a aproximar a atividade da indústria do entretenimento. Carmen Miranda, Grande Otelo e Dick Farney estiveram entre os nomes associados a esse universo.
Carmen Miranda é um dos exemplos mais conhecidos dessa relação. No final dos anos 1930, ela era uma das grandes estrelas dos cassinos cariocas, e suas apresentações ajudaram a consolidar uma carreira que posteriormente a levaria aos Estados Unidos. O cassino, nesse sentido, não era somente o lugar onde alguém colocava dinheiro sobre uma roleta. Era também um espaço de trabalho para músicos, cantores, bailarinos, atores, garçons, cozinheiros, recepcionistas, costureiras, eletricistas, cabeleireiros e muitos outros profissionais.
A própria história da legalização mostra que o jogo foi, durante determinado período, tratado pelo poder público como instrumento econômico. A regulamentação dos cassinos esteve associada ao desenvolvimento de estâncias balneárias, climáticas e de águas, lugares que passaram a receber visitantes não apenas em busca dos tratamentos tradicionais, mas também atraídos pelos hotéis-cassinos. A atividade, portanto, fazia parte de uma política mais ampla de turismo e exploração econômica desses destinos.
O paradoxo é que o mesmo Estado que havia permitido e regulamentado aquele mercado acabaria poucos anos depois decidindo que ele era incompatível com a moral brasileira.
O decreto de Dutra e as razões que levaram ao fim dos cassinos
Em 30 de abril de 1946, o presidente Eurico Gaspar Dutra assinou o Decreto-Lei nº 9.215, que proibiu a prática e a exploração dos jogos de azar em todo o território nacional e anulou as licenças, concessões e autorizações existentes. O texto oficial não escondia a natureza moral da decisão: afirmava que a repressão aos jogos de azar era um “imperativo da consciência universal” e que a tradição moral, jurídica e religiosa brasileira seria contrária à sua prática e exploração. Também mencionava os “abusos nocivos à moral e aos bons costumes”.
A decisão, porém, não pode ser explicada apenas pela religiosidade de Dutra ou pela conhecida história de Dona Santinha, sua esposa, que era católica fervorosa e passou à memória nacional como uma das pessoas que teriam pressionado o presidente contra os cassinos. Havia também um contexto político. O Estado Novo de Getúlio Vargas havia terminado poucos meses antes, em outubro de 1945, e o país estava reconstruindo suas instituições democráticas. Os cassinos haviam prosperado justamente durante o período Vargas, que havia sido um dos grandes incentivadores de sua exploração.
Segundo documentação reunida pelo Senado, existiam diferentes razões políticas para a decisão de Dutra, incluindo a intenção de romper com elementos associados ao período Vargas e a pressão de setores que defendiam uma política mais rigorosa contra os jogos de azar. Na Assembleia Nacional Constituinte, parlamentares chegaram a saudar a decisão presidencial como um “decreto moralizador”.
Também havia críticas sociais aos cassinos. Para seus opositores, a atividade estimulava o vício, incentivava o desperdício de dinheiro e produzia ambientes considerados moralmente inadequados. A questão não era apenas econômica: havia uma concepção de sociedade segundo a qual o Estado deveria impedir determinadas práticas mesmo quando existia demanda por elas.
Foi assim que, de um dia para o outro, uma atividade legalizada, regulamentada e integrada à economia do entretenimento deixou de existir.
O impacto econômico e social do fechamento
O fechamento dos cassinos teve um lado que muitas vezes desaparece quando a história é contada apenas como uma disputa entre moralidade e jogo e a relação com vicio: havia trabalhadores por trás das mesas de roleta.

O Senado registra uma estimativa de aproximadamente 55 mil pessoas desempregadas direta ou indiretamente depois da proibição. O número incluía profissionais de inúmeras áreas, desde garçons, cozinheiros, recepcionistas e seguranças até músicos, cantores, bailarinos, costureiras, cabeleireiros, eletricistas e crupiês. Para muitos desses trabalhadores, a proibição significou a destruição repentina de uma atividade profissional que existia legalmente.
O impacto foi especialmente forte em cidades que haviam construído parte de sua economia turística em torno dos cassinos. Petrópolis e Poços de Caldas são exemplos frequentemente citados. O fechamento atingiu não apenas o dinheiro que circulava dentro das salas de apostas, mas também hotéis, restaurantes, transportes, espetáculos e uma série de serviços que dependiam do movimento provocado pelos visitantes. Muitas dessas cidades precisaram se reinventar diante da perda repentina de uma de suas principais atrações.
Ao mesmo tempo, esse impacto econômico não deve ser transformado em uma defesa automática dos cassinos. A atividade também estava associada a problemas sociais que preocupavam parte da sociedade da época, como o vício, o endividamento e a exploração econômica dos jogadores. Também havia críticas relacionadas ao ambiente desses estabelecimentos e aos comportamentos que podiam ocorrer ao seu redor, incluindo prostituição e consumo de drogas. A história mostra, portanto, que uma decisão desse tipo pode produzir consequências econômicas e sociais distintas, e que o encerramento de uma atividade não significa necessariamente o desaparecimento do comportamento que existia por trás dela.
O jogo, afinal, continuou existindo no Brasil depois de 1946. O jogo do bicho permaneceu disseminado, embora ilegal, enquanto as loterias estatais continuaram funcionando dentro de outro modelo jurídico,e até cassinos ilegais passaram a funcionar escondidos dos olhos da lei. A proibição dos cassinos, portanto, não eliminou a vontade de apostar; ela estabeleceu uma fronteira entre aquilo que o Estado autorizava e aquilo que passava a considerar ilegal.
Essa mesma contradição reapareceria, décadas depois, em uma escala muito maior.
As bets, os bilhões, os influenciadores e o futebol
As apostas de quota fixa nasceram em um Brasil completamente diferente daquele de 1946. Não havia necessidade de construir um cassino, contratar uma orquestra ou manter um grande salão de luxo. Bastava uma plataforma digital, publicidade e acesso à internet. A aposta passou a acompanhar o indivíduo dentro do celular, e a indústria encontrou no futebol brasileiro um ambiente especialmente favorável para crescer.
A dimensão econômica foi expressiva. Uma análise técnica do Banco Central estimou que as empresas de apostas e jogos de azar receberam, em média, R$ 20,8 bilhões por mês entre janeiro e agosto de 2024, em transferências realizadas por aproximadamente 24 milhões de pessoas. O Banco Central ressalvou que esses valores correspondem às transferências brutas para as empresas, e estimou que cerca de 15% do montante apostado ficava retido pelas plataformas, enquanto o restante retornava aos apostadores em forma de prêmios.
Isso criou uma cadeia econômica que ultrapassou as próprias plataformas. As bets passaram a comprar publicidade, contratar influenciadores, patrocinar programas esportivos, ocupar espaços em transmissões e associar suas marcas aos clubes de futebol. Em outubro de 2024, o próprio governo federal alertava que empresas não autorizadas estavam proibidas de fazer publicidade, inclusive patrocinar clubes de futebol, mostrando o tamanho que essa relação já havia adquirido.
Se na década de 1930, uma celebridade como Carmen Miranda ajudava a lotar os cassinos porque era uma artista contratada para se apresentar diante do público. No mercado das bets, a lógica se tornou diferente. Influenciadores e jogadores de futebol passaram a apresentar plataformas aos próprios seguidores, divulgar códigos, links e promoções e transformar a aposta em um produto inserido no cotidiano das redes sociais.
O governo passou a endurecer as regras justamente nesse campo. Em julho de 2026, novas normas determinaram que as propagandas de apostas apresentassem advertências como “Apostar pode causar dependência”, “Apostar faz você perder dinheiro” e “Aposta não é investimento”. As regras também ampliaram a responsabilidade de todos os agentes envolvidos na publicidade e proibiram determinadas formas de direcionamento da propaganda a crianças e adolescentes.
O debate, portanto, já havia mudado antes mesmo da MP de setembro. A discussão não era mais apenas sobre permitir que adultos apostassem ou não. Envolvia o tamanho da indústria, sua capacidade de publicidade, a exposição dos jovens, o endividamento, os mecanismos de proteção ao apostador, a atuação de influenciadores e o dinheiro que circulava entre plataformas, clubes, meios de comunicação e outros setores.
Foi nesse contexto que o governo federal editou a Medida Provisória nº 1.394. O texto determina a proibição da exploração, oferta, intermediação e publicidade das apostas de quota fixa, tanto em meio físico quanto virtual, abrangendo apostas esportivas e jogos on-line. A medida também alcança autorizações estaduais e distritais e criou um comitê para fiscalizar a exploração e a publicidade ilegal.
Ou seja, as bets criaram um mercado que envolve clubes de futebol, publicidade, influenciadores, produtores de conteúdo e veículos de comunicação. Mas, ao contrário dos antigos cassinos, que mantinham uma estrutura física e empregavam diretamente músicos, artistas, garçons, cozinheiros, funcionários de hotéis, motoristas e muitos outros trabalhadores, as plataformas digitais não dependem de uma rede tão ampla de empregos presenciais. Uma parcela significativa do dinheiro tende a se concentrar nas próprias empresas e nos grupos que controlam o mercado, enquanto outra parcela pode deixar o país por meio de estruturas empresariais no exterior e ser direcionada a jurisdições de baixa tributação.
A diferença para 1946 está justamente na forma como a riqueza gerada pelo jogo se espalhava pela economia. Um cassino movimentava hotéis, restaurantes, comércio, transporte e serviços nas cidades onde funcionava. As bets, por sua natureza digital, podem movimentar bilhões sem criar uma quantidade proporcional de empregos diretos, concentrando parte maior dos recursos em plataformas, investidores, publicidade, clubes e influenciadores.
Ainda não é possível afirmar quais serão as consequências futuras do fim das bets. O que a história permite dizer é que, em ambos os momentos, a proibição não significa necessariamente o desaparecimento do hábito de apostar. Em 1946, os cassinos fecharam, mas outras formas de jogo continuaram existindo. Agora, as apostas deixaram os grandes salões e chegaram aos celulares, às transmissões esportivas e às redes sociais. Resta saber para onde irão a partir daqui, e que nova forma o jogo poderá assumir no futuro.
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