Os partidos devem pagar pela conduta dos filiados

Assim como os bancos respondem pelos correntistas que cometem crimes, os partidos políticos devem ser responsabilizados por seus correligionários

Foto: Foto: Daniel Castro Branco/Agência O Dia
Nuno Vasconcellos

A prisão temporária por 30 dias do vereador Dr. Jairinho, do Solidariedade, além de aumentar a indignação diante da barbaridade do crime que ele é acusado de cometer, chama atenção para um detalhe que, até agora, não foi tratado com o devido zelo. Trata-se da facilidade que ele teve para consolidar sua carreira política mesmo convivendo com acusações e suspeitas desde o primeiro momento. E do poder que amealhou como político e lhe rendeu, no dia de sua prisão, regalias que custaram o cargo do diretor da Cadeia Pública de Benfica, onde ele passou algumas horas depois de ser detido.

Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho, é acusado de praticar as torturas que causaram a morte do menino Henry Borel, de apenas quatro anos. A mãe da criança, Monique Medeiros, também foi presa sob a acusação de ajudar Jairinho, com quem ela vive, ou vivia, a acobertar o crime. Antes de chegar ao Solidariedade, que está no quinto mandato, passou pelo PSC e pelo PMDB.

Nenhum dos três partidos se preocupou, antes de registrar a ficha de filiação assinada por Dr. Jairinho, em se certificar da veracidade das acusações contra o vereador. E assim, ele continuou exercendo seus mandatos, eleito basicamente pelos votos da 24ª Zona Eleitoral, que abrange a região de Bangu — onde, por coincidência, se localiza o presídio em que ele está desde a semana passada.

Due Diligence

Diante da barbaridade do ato, a reação do mundo político foi imediata. Todos, inclusive o Solidariedade, seu partido, viraram as costas e procuraram se afastar de Dr. Jairinho. A Câmara dos Vereadores suspendeu seu mandato e alguns integrantes falaram até em cassação — recurso nunca utilizado no Rio. A Comissão de Ética da Casa, da qual ele era titular, decidiu por sua exclusão. E, finalmente, seu partido deve expulsá-lo antes mesmo que o julgamento se conclua. Até aí, nenhuma novidade.

A intenção do Solidariedade de expulsar Dr. Jairinho, mais do que expressar rejeição ao ato praticado por ele, é uma medida de autoproteção destinada a evitar que a rejeição ao político se volte contra a agremiação inteira. A questão está justamente aí: talvez nenhum partido precisasse chegar ao extremo de expulsar um filiado por conduta indevida — seja ele Dr. Jarinho, a deputada Flordelis, acusada de mandar matar o marido, ou qualquer outro — caso fosse mais criterioso com a escolha de seus integrantes.

A qualidade da política brasileira melhoraria se os partidos passassem a ser responsáveis pela conduta de qualquer filiado autorizado a falar em nome da legenda. Não se trata, é obvio, de estender aos dirigentes do Solidariedade a culpa por crimes como a morte do menino Henry. O que está sendo proposto é que os partidos, sustentados pelo dinheiro público do Fundo Partidário, também respondam pelas consequências dos atos de quem se beneficiou desses recursos.
Para não abrir as portas para pessoas de conduta desabonadora, os partidos deveriam, como nos clubes sociais mais exigentes, ter a obrigação formal de submeter os que postulam uma vaga na chapa que disputará uma eleição a uma due diligence. Ou seja a uma avaliação rigorosa dos atos, da conduta e da reputação do político interessado em se candidatar pela legenda.

Compliance

Caso o político em questão passe pela avaliação e seja admitido, a direção partidária se torna fiadora de sua conduta, sobretudo se ele vier a ser eleito para algum mandato. Outro ponto: assim como acontece na maioria das grandes empresas do país, sobretudo naquelas que lidam com dinheiro público, os partidos deveriam adotar regras rígidas de compliance.

Deveria ser obrigatório que a legenda impusesse a seus membros regras de conduta e deles exigisse o respeito às normas legais. Além disso, deveria ser feita uma avaliação periódica do desempenho de cada político. Essa seria uma maneira de se obrigar a agremiação a se comprometer com o desempenho do filiado e não vir alegar, depois do erro cometido, que foi surpreendida pelo mal passo.

Se o político for acusado, por exemplo, de praticar a rachadinha, o partido será, no mínimo, considerado cúmplice do ato ilícito. Da mesma forma, o partido terá que arcar, nem que seja com a perda do acesso ao Fundo Partidário, com os atos de corrupção praticado por seus filiados. E, também, que responder por eles.
Não há nada de absurdo nessa ideia. Regidos pela Lei 9.096, de 19 de setembro de 1995, os partidos políticos contam com uma série de salvaguardas para o exercício de suas funções e desfrutam de regalias impressionantes. Eles têm mais bônus do que ônus. Prova disso é a quantidade absurda de legendas de aluguel, das quais os políticos entram e saem como se trocassem a gravata, que parece existir entre os 33 partidos políticos autorizados a funcionar no Brasil. E, pior. Alguns dirigentes partidários não agem como líderes, mas como donos de agremiações que parecem ter se tornado grandes e prósperos negócios.

Partidos não existem para negociar vagas em suas chapas com potenciais candidatos que tenham um passado desabonador. Sua função também não é encher de dinheiro os bolsos de seus dirigentes — como parece ser o caso de algumas siglas brasileiras. Eles existem para veicular ideias, defender posições, promover a democracia e trabalhar para a população. Sendo assim, nada mais justo do que assumirem a corresponsabilidade pelos atos dos correligionários.

Do ponto de vista da legislação brasileira, não seria uma novidade tornar uma pessoa jurídica responsável pelos atos de quem se relaciona com ela. Assim como os bancos, os partidos políticos são, por definição, Pessoas Jurídicas de Direito Privado. Desde janeiro de 2020, as instituições financeiras passaram a ser responsáveis pela origem do dinheiro de seus clientes. Caso fique comprovado que recursos gerados por alguma ação criminosa transitaram por uma determinada conta corrente, o banco será responsabilizado por isso. É uma forma de obrigar as instituições a ser mais cuidadosas com a origem do dinheiro que movimentam.



Da mesma forma, os partidos têm que ser responsáveis pelos políticos que os movimentam... Se a conduta dos clientes é hoje de responsabilidade dos bancos, por que não responsabilizar os partidos pela conduta dos filiados? Por que não tornar os partidos responsáveis pela biografia e pelos atos dos candidatos que se apresentam ao eleitor em seu nome? Sim! Os partidos políticos devem responder pelos atos de seus filiados. Talvez essa seja uma boa maneira de justificar o dinheiro público que os sustenta e de inclui-los, sem distinção ideológica, entre os responsáveis pela situação em que o país se encontra.

(Siga os comentários de Nuno Vasconcellos no twitter e no instagram: @nuno_vccls).