Autor de um questionamento à constitucionalidade da LC 212/2019, que permitiu a servidores do município incorporar gratificações, Pedro Duarte (Novo) tomou um susto ao ver o parecer da Câmara no processo. Argumenta a Casa que a norma foi revogada pela Emenda Constitucional 103. "Falta o Executivo deixar de aplicá-la então, cortando as incorporações ilegais", diz ele. Mesmo neste ano, integralizações foram publicadas no Diário Oficial.
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