Os processos que cobram direitos autorais voltaram a tramitar em todo o Brasil. Vitória do ECAD, que repassa recursos para os artistas. A Segunda Seção do STJ fixou a tese de que “a disponibilização de equipamentos para transmissão de obras musicais, literomusicais e audiovisuais em quarto de hotel, motel e estabelecimentos similares permite a cobrança de direitos autorais pelo Escritório”.
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