Uma decisão do TJ de Minas abre um precedente importante no Judiciário do Estado para quem precisa de tratamento à base de princípio da Cannabis sativa.
Uma liminar concedida pelo desembargador Nelson Missias autorizou um ancião a plantar em casa, extrair e usar o óleo da folha da planta para fins medicinais.
Para que não haja encrenca com ninguém, o cumpra-se do TJ notificou as Polícias Civil e Militar do Estado. Ele foi vítima de AVC e terá o acompanhamento da filha em casa.