STF
Agência Brasil

Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)

Acordos individuais sobre redução de jornada e salário, ou de suspensão de contratos de trabalho previstos na MP 936 só serão válidos se as empresas negociarem antes com os sindicatos de trabalhadores, conforme liminar do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal.

A Central Brasileira do Setor de Serviços solicitou o ingresso como “Amicus Curiae” no julgamento por videoconferência que será realizado amanhã. “A situação de pandemia que vivemos por si só fragiliza e enfraquece investimentos e a própria retomada da economia. Não se pode tornar as soluções mais burocráticas, menos céleres e menos eficientes", avalia João Diniz.

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