Para evitar a devolução da Medida Provisória 905/19, que cria o contrato Verde Amarelo e altera a legislação trabalhista, o Governo deu aval aos líderes no Congresso para modificar o texto.

Carteira de Trabalho
Agência Brasil

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Um dos pontos polêmicos da medida prevê a cobrança de pelo menos 7,5% de contribuição previdenciária para o INSS de quem recebe seguro-desemprego. Ou seja, é uma (inacreditável) taxação sobre o desempregado.

Nota técnica da Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados, registrada pela Coluna, já apontou que “não foram plenamente observadas na edição da MP as normas orçamentárias e financeiras aplicáveis à esfera federal, em especial da Lei de Responsabilidade fiscal”.

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