Para evitar a devolução da Medida Provisória 905/19, que cria o contrato Verde Amarelo e altera a legislação trabalhista, o Governo deu aval aos líderes no Congresso para modificar o texto.
Um dos pontos polêmicos da medida prevê a cobrança de pelo menos 7,5% de contribuição previdenciária para o INSS de quem recebe seguro-desemprego. Ou seja, é uma (inacreditável) taxação sobre o desempregado.
Nota técnica da Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados, registrada pela Coluna, já apontou que “não foram plenamente observadas na edição da MP as normas orçamentárias e financeiras aplicáveis à esfera federal, em especial da Lei de Responsabilidade fiscal”.