Impeachment
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Em caso envolvendo análise da Lei 10769, de 1950, o Ministro Gilmar parece ter dado vazão ao seu desejo de ser parlamentar, deputado ou senador, eis que introduziu diversas mudanças na norma em foco, alterando o quórum necessário para afastar ministro do STF em procedimento de impeachment e restringindo a titularidade do pedido de impedimento – no caso de ministros do STF – somente ao Procurador-Geral da República.

O Brasil é um país, digamos, atípico em relação ao impeachment, afinal, já afastamos dois presidentes da República por esse caminho, Fernando Collor de Mello e Dilma Rousseff. Mas o ambiente político é bem diferente do ambiente jurídico, em especial da mais Alta Corte do país, o STF.

O cargo ali é quase vitalício. O Ministro deve se retirar da Corte no limite máximo de 75 anos. E a função da Suprema Corte é no sentido do universo político. Claro. Se os políticos devem atender a vontade popular, o STF caminha no sentido inverso, fazendo apenas aquilo que o sistema jurídico-normativo permite e até determina.

Gilmar chamou a lei do impeachment de “caduca”, mas temos algumas curiosidades nesta singela qualificação. Primeiro, o ministro diz que lei é superada, retrógrada, porém, não a considerou inconstitucional, fazendo-lhe antes “ajustes” ao seu gosto.

Segundo, passamos, como já dito, por dois impeachments de presidentes da República e os diretamente envolvidos manejaram todo o tipo de recursos, medidas e ações junto ao próprio STF que nunca cogitou em inconstitucionalidade da lei em questão.

Terceiro, o incômodo do ministro com o teor da norma não é e não pode ser motivo para, repita-se, não julgá-la inconstitucional, mas inserir ali alterações como se legislador fosse.

Nos termos do artigo 39 da lei destacada, um ministro do STF pode responder a um processo de impeachment se, dentre outras razões, exercer atividade político-partidária; ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo e; proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decôro de suas funções.

O juiz de um processo de impeachment de ministro do STF é o Senado. Ali, na chamada Casa Alta, há nada menos que 81 pedidos de impeachment aguardando análise do presidente da Casa e da Mesa Diretora, e 90% desses pedidos é contra o Ministro Alexandre de Moraes.

Gilmar Mendes, ao ser criticado por sua decisão, diz que hoje os ministros do STF são reféns de uma “maioria de ocasião” no Senado, contudo, como diziam os romanos, “dura lex, sed lex”, ou seja, a lei é dura, mas é lei. E não combina com um ministro do STF desprestigiar uma norma vigente dessa forma.

O professor Alípio Silveira, em antigo texto seu intitulado “A Justiça Inglesa Hoje”, defende a eficiência da organização da justiça na Inglaterra e afirma que “há mais de dois séculos a Coroa não afasta juízes dos cargos, em razão de desonestidade”. E, como bem sabemos, os ingleses criaram o instituto do impeachment.

Contudo, o sistema inglês foi construído de modo respeitoso, parcimonioso, ponderado, sem notícia de juízes ativistas ou populistas em solo inglês, como vemos por aqui. Uma respeitabilidade conquistada e não imposta numa “canetada”.

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