Fachada do Congresso Nacional
Jonas Pereira/Agência Senado
Fachada do Congresso Nacional

Vem causando alvoroço, e não apenas no meio jurídico, uma proposta de alteração do Código Civil. Você, caro leitor, poderia indagar: e daí? Leis são alteradas a todo momento, inclusive o Código Civil. Mas essa é diferente por sua extensão, profundidade e impacto na sociedade brasileira. E, claro, tornou-se polêmica.

Há quem diga ser algo necessário, até mesmo premente ou outros adjetivos similares. Outros criticam a reforma, alguns de ponta a ponta, alegando insegurança jurídica e até mesmo retrocesso. Estamos falando de possíveis mudanças substanciais em 897 dos pouco mais de 2000 artigos do código em questão. É justamente essa grande extensão que atrai tantas críticas.

Mudar a norma, qualquer uma, é algo comum como já dissemos acima. O Código Civil mesmo, desde que entrou em vigor, já foi modificado – porém pontualmente – por mais de 60 novas normas. No final do ano passado, por exemplo, a chamada Lei do Contrato de Seguros (Lei 15.040/2024), criou toda uma legislação própria para o setor de seguros. Agora, contudo, é diferente. As alterações são em muitos temas e pelo Código Civil todo.

Dentre as novidades, há a legitimação e legalização em definitivo da união entre pessoas do mesmo sexo; animais passam a ser considerados “seres sencientes”, ou seja, capazes de sentir sensações e emoções, e não mais semoventes; no campo dos contratos, não poderá haver juros acima de 2% ao mês para o caso de inadimplência; no direito de família, será possível, uma vez aprovada a alteração em comento, o divórcio requerido por apenas uma das partes, sem ação judicial.

A maior crítica feita ao novo texto é que ele se apoia em conceitos altamente subjetivos e até mesmo vagos, o que pode significar mais litígios por fala de objetividade e conceitos claros, inequívocos, facilmente identificáveis. Os defensores das alterações costumam argumentar que as mudanças apenas refletem o que a jurisprudência já vem aplicando, mas mesmo aqui há divergência de entendimento, afinal, jurisprudência é algo por definição mutável, o que já não ocorre tão intensamente com a lei.

Há, entre os críticos ao projeto de alteração, a percepção de que o projeto pretende quase que “refundar” as bases do direito privado brasileiro, com impactos que não estão sendo avaliados de modo adequado. O fato é que estamos assistindo a uma espécie de “cabo de guerra” em torno da proposta de mudanças do Código Civil e não sabemos, ao menos ainda, o que resultará dessa refrega ideológica.

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