Plenário da Câmara dos Deputados
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
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Há na mesa do Congresso Nacional uma proposta com várias alterações no
Código Civil vigente. Uma dessas mudanças atinge a chamada “sucessão”,
processo de apuração de bens, direitos e obrigações de alguém que falece,
bem como resolução quanto a quem se destinam tais bens, ou seja, quem são
os sucessores do falecido. Vejamos algumas dessas mudanças:

Exclusão do Cônjuge: diferente do sistema atual, se as mudanças sugeridas
forem aprovadas, o cônjuge sobrevivente (cônjuge supérstite) não seria mais
considerado herdeiro necessário, perdendo o direito automático a uma parte da
herança em caso de falecimento do cônjuge.

A mudança comentada destaca ainda a importância do testamento, pois só por
meio dele é que o testador poderia dispor de 50% de seus bens e, assim, e se
quiser, deixar essa metade para o seu cônjuge.

No contexto das mudanças contidas na proposta de um “novo” Código Civil,
haverá também impacto na união estável, já que o companheiro seria tratado
como cônjuge para fins de sucessão

Herdeiros Necessários: a lista de herdeiros necessários, atualmente mais
ampla, com inclusão dos chamados colaterais (irmãos), seria reduzida,
incluindo apenas os descendentes (filhos, netos) e os ascendentes (pais,
avós).

Bens digitais: a reforma também reconhece expressamente que bens digitais
com valor econômico – como senhas, perfis em redes sociais, vídeos e fotos –
fazem parte da herança do falecido. No entanto, mensagens privadas não

poderão ser acessadas pelos herdeiros, a menos que haja uma autorização
expressa do falecido por testamento ou por meio de decisão judicial.

Material genético: uma inovação interessante pretendida pelo projeto de lei em
foco, é exigir materiais genéticos armazenados em bancos especializados
tenham sua destinação definida em testamento, com autorização ou proibição
para uso após a morte.

Toda mudança, ou quase toda, traz consigo alguma carga de polêmica.
Sabedores disso, os autores do projeto de lei que altera o Código Civil
apresentaram algumas justificativas para as mudanças pretendidas, como uma
alegada maior autonomia do falecido para dispor de seus bens, permitindo que
ele decida quem receberá seus bens, mesmo que não seja o cônjuge.

Os críticos alegam que as alterações pretendidas vão exigir a adoção de um
planejamento sucessório, especialmente com a adoção de testamentos para
evitar futuros problemas. A questão é que testamentos não são baratos e nem
simples de se fazer.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Portal iG

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