Vimos que após a indicação de formal indiciamento dos condenados pelo ato de 8 de janeiro de 2023, a Câmara dos Deputados formou uma comissão especial cujo objetivo ou razão de ser é anistiar os condenados por envolvimento no evento.
A Câmara pode fazer isso? Pode. Tecnicamente não há vedação. Como já mencionamos, a Constituição Federal prevê como uma competência do Congresso a de anistiar. O jurista Lenio Streck defende a inconstitucionalidade da iniciativa, mas sua postura parece ser mais ideológica do que jurídica.
E reside aí um outro aspecto, agora já ligado ao STF, que vem decidindo, não somente essa questão dos atos de 8 de janeiro, mas outros assuntos a ele confiados, de um modo mais idiossincrático, subjetivo e por vezes até mesmo político.
Sob esse ponto de vista, uma lei anistiando os presos em questão seria vista pelo Supremo como um desafio à sua competência e às suas decisões, o que, por seu turno, geraria um reação de nossa Suprema Corte numa linha, digamos, não jurídica porém institucional, atraindo assim considerações até mesmo de caráter subjetivo por parte de seus integrantes.
Enquanto isso, a comissão especial parlamentar criada pela Câmara para tratar do tema, teve seus trabalhos suspensos pelo menos até fevereiro de 2025, momento em que ocorrerá a eleição para a presidência e mesa diretora da Câmara.
Há ainda uma espécie de "sentimento médio", e mais ou menos consensual, no sentido de que o STF exagerou nas penas aplicadas, na faixa dos 17 anos de prisão. Surgiu nos últimos tempos até mesmo uma postura intermédia de tentar diminuir essas penas junto ao STF. Como fazer isso? Não se sabe. É um outro desafio.
Como se vê, a questão toda está imersa numa espécie de disputa política a envolver o Congresso Nacional, especialmente a Câmara, o STF, mas, também e indiretamente, Bolsonaro e Lula, ou direita e esquerda. O desfecho disso é difícil de ser indicado neste momento. Aguardemos todos as cenas dos próximos capítulos.
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