O mandato é exercido por várias pessoas, que se nomeiam “co-vereadores” ou “co-deputados”
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O mandato é exercido por várias pessoas, que se nomeiam “co-vereadores” ou “co-deputados”


Tem tomado força em nosso sistema eleitoral a figura do chamado "mandato coletivo"  em que um grupo de pessoas se candidata a um cargo do Legislativo -- no executivo não é possível adotar essa modelagem -- comprometendo-se a exercer o mandato em nome e por conta das ideias defendidas por aquele grupo.

A nossa Constituição Federal não prevê essa forma de atuação parlamentar. Contudo, já tramita há sete anos no Congresso Nacional um Projeto de Emenda à Constituição – PEC 379/2017, de autoria da deputada Renata Abreu (Podemos-SP) cujo objetivo é justamente prever e regulamentar o mandato coletivo.

A ideia do “mandato coletivo” não é nova. Teria surgido na Suécia, em 2002. No Brasil, desde 1994 já havia sinais de que o modelo poderia vingar, com movimentos na Bahia, São Paulo e Santa Catarina, mas só chegou aqui em 2016 com duas experiências práticas, nas cidades de Alto Paraíso-GO e em Belo Horizonte-MG.


Hoje, esse mandato será necessariamente exercido por um dos integrantes do grupo, em seu nome, pessoa física, assim como o recebimento de vencimentos, verbas e manifestações na casa legislativa correspondente. E na urna aparece apenas um nome quando digitado o número correspondente. De fato, nossa legislação eleitoral não permite o “mandato coletivo”.

Na prática, contudo, o mandato é exercido por várias pessoas, que se nomeiam “co-vereadores” ou “co-deputados”. Internamente, o grupo se articula entre si e com a sociedade a fim de criar uma atuação em consenso para a tomada de decisões que serão, por fim, levadas à casa legislativa correspondente.

A Constituição atual já prevê vários mecanismos de participação popular na formulação de políticas públicas, especialmente no Poder Executivo, como o Orçamento Participativo, os Conselhos Municipais, as Conferências Nacionais, os Planos Diretores Participativos e outros. A novidade do "mandato coletivo", neste contexto, é benéfica ou não à democracia?

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