Um caso recente ilustra bem como a questão ambiental na Amazônia
pode ser ampla, profunda. E grave. Recentemente, a Justiça Federal determinou o bloqueio de R$ 292 milhões em bens de um pecuarista por desmatar e queimar parte da Floresta Amazônica,
com o objetivo de criar gado no local.
Esse dano, que teria abrangido a expressiva área de 5,6 mil hectares de mata nos municípios de Boca do Acre e Lábrea, no Amazonas, e se deu entre 2003 e 2016.
A mesma decisão que determinou o bloqueio de bens também obriga o pecuarista condenado a suportar uma compensação financeira pelos danos climáticos causados e implementar um sistema de sumidouros de carbono, visando reparar a área degradada e reduzir a presença de CO₂ da atmosfera.
Além do pagamento dessa compensação, a decisão ainda concedeu 90 (noventa) dias para o réu apresentar um projeto de compensação, sob pena de multa diária, além de vedar ao mesmo réu o acesso a quaisquer ferramentas ou recursos ligados ao desmatamento como motosserras, tratores, correntões e instrumentos associados.
A ação de onde se originou a decisão em questão foi uma ação civil pública proposta em setembro de 2023 pela Advocacia-Geral da União – AGU. Esta é a maior quantia já cobrada pelo órgão em uma ação desse gênero.
O tema, muito embora pareça simples (e realmente é), guarda certa complexidade, pois a população local, notadamente ribeirinhos e indígenas, praticam algum tipo de intervenção na mata amazônica ( queimadas, por ex) que pode representar uma ofensa ao meio-ambiente.
Claro que o foco não é, e nem teria como ser, a penalização desses grupos, extremamente integrados àquele ambiente. Contudo, sendo a lei genérica, pune-se a ação e não exatamente quem praticou a ação, pura e simplesmente.
Seja como for, crimes ambientais, especialmente de grande dimensão como tratamos acima, tais como invasão de terras públicas para fins de agricultura, pecuária e especulação; desmatamento ilegal; garimpo ilegal e a extração ilegal de ouro e madeira, promovem, além da destruição ambiental, inúmeras violações de direitos.
Em termos estatísticos, os anos de 2020 a 2022 foram aqueles em que se verificou um aumento substancial do desmatamento amazônico. A partir de 2023, se constata uma queda mais consistente, acentuando-se esse decréscimo em 2024. Há situações preocupantes, porém.
Entre os nove estados que compõem a Amazônia Legal, dois deles apresentaram aumento no desmatamento em fevereiro de 2024: Maranhão, onde a devastação passou de 2 km² em fevereiro de 2023 para 5 km² no mesmo mês deste ano (alta de 150%) e; Roraima, onde a destruição foi de 19 km² para 26 km² (alta de 37%).
Para quem quiser acessar mais material meu e de outros pesquisadores, deixo aqui o link do Instituto Convicção, do qual faço parte.