Vereadora do PSOL foi executada em março de 2018, no Rio de Janeiro
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Vereadora do PSOL foi executada em março de 2018, no Rio de Janeiro


Hoje, 18 de junho, está pautada sessão da primeira turma do  STF para julgar a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra os acusados de matarem a vereadora  Marielle Franco (PSOL) e seu motorista, Anderson Gomes, em 2018. Tudo tramita sob sigilo no bojo do Inquérito 4954. Além de Moraes, vão votar sobre a questão os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Flávio Dino.

O caso é emblemático e marcante na recente vida social brasileira. A investigação do crime, quando ainda conduzida pela policia civil do RJ, caminhava a passos lentos. Ou nem caminhava. Só depois, quando a  Polícia Federal assumiu a investigação, se descobriu que o chefe da polícia civil carioca na ocasião dos fatos, Rivaldo Barbosa, atuava para dificultar o desenvolvimento das investigações.

Descobriu-se ainda que o delegado Rivaldo, em conjunto com os irmãos Brazão – Domingos Brazão, conselheiro do Tribunal de Contas e Chiquinho Brazão, deputado federal – organizaram o assassinato de Marielle pelo fato de a parlamentar oferecer obstáculos a concretização de um grande loteamento clandestino na zona oeste do Rio de Janeiro. Os três estão presos desde março deste ano.

Pela gravidade do caso e perfil dos envolvidos, Lessa, que estava no presídio federal de Campo Grandemas foi transferido para a penitenciária de Tremembé, SP, será mantido “sob monitoramento de áudio e vídeo no parlatório e nas áreas comuns, para fins da preservação da ordem interna e da segurança pública” do próprio Ronnie Lessa, conforme decisão do dia de ontem (17) do Ministro relator do caso no STF, Alexandre de Moraes.

Esses homicídios escancararam a relação entre crime e poder político, parecendo haver, por vezes, uma espécie de porta-giratória entre ambos. Personagens de uma estrutura de poder constituído, como é a situação em questão, contrataram um miliciano e matador de aluguel, Ronnie Lessa, preso desde 2019, que acabou por confessar os homicídios objeto do inquérito em foco.

Tratando especificamente da realidade do Rio de Janeiro, os pesquisadores Igor Novaes Lins e Carlos Augusto Mello Machado fazem uma afirmação tão categórica quanto impactante:  “o crime organizado depende de permissões de agentes estatais para funcionar”. E o Caso Marielle parece bem confirmar isso.

Muito embora a formação de uma milícia seja tipificada como crime desde 2012 (lei 12720), a realidade torna a previsão legal quase inócua, e justamente por essa ligação do crime, da milícia, com o poder constituído, seja no mundo político ou não.

Há outras iniciativas legais. O Projeto de Lei 154/20, da Câmara dos Deputados, determina a expropriação de imóveis urbanos e rurais utilizados por milícias armadas sem qualquer indenização aos proprietários, tratamento já previsto no art. 243 da Constituição Federal para os que criam lavoura de plantas psicotrópicas. Referido projeto encontra-se hoje na CCJ da Câmara.

Claro que é importante a expropriação de bens dos que cometem crimes. Evidentemente sim. Mas a promíscua relação entre agentes políticos e a atividade criminosa deveria receber tratamento específico em lei. E urgente. Porque aí está a raiz do problema.

Para quem quiser acessar mais material meu e de outros pesquisadores, deixo aqui o  link do Instituto Convicção, do qual faço parte.

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