“Saidinhas”, Sociedade e Direitos Humanos – 2ª Parte
Ascom/Secretaria de Estado de Administração Penitenciária
“Saidinhas”, Sociedade e Direitos Humanos – 2ª Parte


Para quem quiser acessar mais material meu e de outros pesquisadores, deixo aqui o  link do Instituto Convicção, do qual faço parte.

Já vimos que a taxa de não retorno dos beneficiados pelas  “saidinhas” é de 5%, em média. Em números absolutos, e em âmbito nacional, estamos falando de 52000 presos beneficiados no Natal de 2023 e de 2600 que não retornaram, um número extremamente expressivo.

De todo modo, estaria o  Brasil regredindo com a mudança legislativa ora analisada, com o fim das “saidinhas”? O que ocorre em outros países?

Alemanha e Espanha possuem políticas voltadas à progressão de regime, mas nada similar às saidinhas brasileiras. O Japão é um caso peculiar, pois ali o rigor no cumprimento de pena é grande, ao menos para os nossos padrões. A filosofia do sistema carcerário japonês não é reeducar o preso, levando-o à reintegração social, mas leva-lo ao arrependimento. Ali não há nenhum tipo de “saidinha”.

Há ainda uma crítica genérica ao fim da “saidinha”, sem muito fundamento concreto, de que o seu fim seria “populismo punitivo”. Contudo, os números mostram que em 2021, em pleno vigor das saidinhas, o  Brasil registrou a maior taxa mundial de homicídios em números absolutos: 5,8 a cada 100 mil habitantes, com 45000 mortos.

Nos EUA, sem previsão de qualquer tipo de “saidinha” e onde as leis penais são reconhecidamente duras, para uma população superior à brasileira (330 milhões de habitantes), houve praticamente a metade do número de mortos do Brasil por assassinato em 2021, 22.941. A Índia, com uma população 7 (sete) vezes maior que a brasileira, registrou 41.000 homicídios no mesmo ano de 2021.

Nota-se uma preocupação dos críticos do fim da “saidinha” com a superlotação ou com o alegado tratamento desumano a ser dispensado aos presos e detentos. O deputado Chico Alencar (Psol-RJ), por exemplo, defendeu uma “profunda reformulação de políticas públicas” relacionadas a um sistema penitenciário “medieval, bárbaro e violentador”, segundo o parlamentar.

Contudo, esses mesmos críticos não parecem se importar, ou ao menos não suficientemente, com as vítimas desses crimes todos. Além do que, não parece ser razoável a defesa de um não encarceramento por não se ter presídios em situação ideal de acolhimento dos condenados. E, como vimos, mesmo com o funcionamento pleno das “saidinhas”, anteriores à alteração legal, nossos índices de violência batiam recordes negativos. Difícil, assim, ver em tal instituto algum ganho efetivo para a sociedade.

Quanto à ressocialização, convém fazer algumas observações. O melhor modo de ressocializar um detento ou condenado à prisão é o estudo e o trabalho e ambos podem ser desenvolvidos dentro da prisão. Além disso, tanto o ato de estudar como o ato de trabalhar, geram, inclusive, remissão (redução) parcial da pena. Desse modo, um preso estudioso e trabalhador sai antes da cadeia e sai por seus méritos, entendendo mérito como o desejo de mudança de rumos em sua vida.

No tocante ao aspecto familiar, um caminho viável para a ressocialização do detento seja, talvez, não levar o preso até a sua família, mas o inverso, permitindo que a família do preso o visite. O custo seria muito menor, os riscos também seriam menores e a possibilidade de fugas ou de não retornos seria literalmente zero. Além de zerar também a chance de cometimentos de novos crimes.

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