
A Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou uma indústria química de Sete Lagoas por humilhar um auxiliar de produção por causa do peso.
Segundo consta na ação, o funcionário ganhou o apelido pejorativo de “gordinho” e virou alvo de comentários ofensivos feitos pelo próprio chefe na frente dos demais colegas.
A indenização pelas humilhações foi fixada em R$ 2,5 mil.
A empresa negou os fatos, mas duas testemunhas confirmaram que presenciaram o colega ser humilhado durante reuniões e na presença de outros empregados.
Uma delas afirmou que “havia ridicularizações relacionadas ao seu peso, presenciadas em diversas ocasiões”, enquanto outra relatou que os comentários ofensivos partiam do próprio superior hierárquico.
A juíza Rafaela Campos Alves, titular da 2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas, entendeu que os depoimentos das testemunhas foram suficientes para provar que o trabalhador era submetido, de forma repetida, a comentários ofensivos e humilhações.
No entendimento da magistrada, os relatos mostraram que essas situações aconteciam com frequência, inclusive durante reuniões e em outros momentos da rotina de trabalho, caracterizando assédio moral.
Segundo a juíza, a ausência de reclamações formais não afasta a ocorrência do assédio moral.
Para ela, em situações desse tipo é comum que a vítima deixe de denunciar os fatos por receio de sofrer retaliações.
Por isso, considerou que as provas produzidas no processo demonstraram a prática reiterada de humilhações no ambiente de trabalho e, consequentemente, o dever da empresa de reparar o dano causado ao empregado.
Indenização
Ao fixar a indenização em R$ 2,5 mil, a magistrada considerou a importância do bem jurídico violado, o grau de culpa da empresa, a capacidade econômica das partes, os transtornos sofridos pelo trabalhador e o caráter pedagógico da condenação, para evitar que situações semelhantes voltem a ocorrer.
Em decisão unânime, os julgadores da Sexta Turma do TRT-MG mantiveram a sentença.
Com informações do TRT-MG