
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, fez questão de reafirmar nesta quinta-feira (20), a sua posição em relação à polêmica que gira em torno das PECs (Propostas de Emendas Constitucionais) que tentam restabelecer a exigência de diploma universitário para jornalistas.
Ele utilizou sua conta pessoal no Instagram para demonstrar sua coerência em relação ao tema, esclarecendo que "não foi apenas anteontem que defendi a exigência constitucional de diploma para realmente a pessoa ser Jornalista".
O post do ministro republica trecho de uma reportagem do Estadão de 2009, portanto, há 17 anos, onde Dino, então deputado federal pelo Maranhão, dá a sua opinião sobre o tema, deixando claro a sua posição na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara.
À época, o parlamentar Flávio Dino afirmou que resistir a a exigência do diploma "é como um segundo turno, para que o STF tenha a chance de rever esse equívoco".
No post ele também reproduz fotos do parecer da CCJ com a sua assinatura demonstrando sua presença na reunião destinada a analisar a PEC 0386/09, de autoria do então deputado Paulo Pimenta e outros, destinada a alterar dispositivos da Constituição Federal para a necessidade de curso superior em jornalismo para o exercício da profissão de jornalista.
Confira o post completo na conta do ministro mantida por ele no Instagram (@flaviodino).
Leia a seguir o texto principal da publicação:
"Esclareço que não foi apenas anteontem que defendi a exigência constitucional de diploma para realmente a pessoa ser JORNALISTA.
Há 17 anos, em 2009, era essa a minha opinião, devidamente publicizada, inclusive em entrevistas. Também assinei uma Proposta de Emenda à Constituição, a favor do DIPLOMA de jornalista, e assim votei na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. Vejam o “carrossel”.
Na terça-feira, voltei a externar a minha interpretação ao fundamentar um VOTO no STF em um PROCESSO JUDICIAL atinente ao exercício da atividade jornalística, o que demandava a alusão aos PRECEITOS CONSTITUCIONAIS que regem a matéria.
Ou seja, o “momento” foi o de um JULGAMENTO de um caso concreto, no exercício do dever de motivar o entendimento técnico que defendi.
PENSO que não é a afetação à concretização de um direito fundamental que justifica a desregulamentação de uma profissão.
Por exemplo, o direito de ir e vir implica que qualquer pessoa possa pilotar um avião ? Ou o direito à saúde autoriza que qualquer um receite remédios ? E o direito de defesa permite que qualquer cidadão exerça a advocacia ? PENSO também que são falsos os argumentos de que jornalismo não envolve saber técnico e de que não põe em risco a população.
Quanto aos que dizem que DIPLOMA PARA JORNALISTA é uma “legislação da ditadura militar”, segue abaixo uma informação para uma reflexão mais qualificada e ponderada, já que é preciso avaliar todo o histórico normativo, e não apenas uma única lei. É uma regra da boa hermenêutica jurídica.
Decreto nº 51.218, de 22 de Agosto de 1961:
CONSIDERANDO que a falta de devida regulamentação da Lei vem prejudicando sensivelmente o funcionamento das Escolas de Jornalismo já existentes, as quais, por não constituírem curso obrigatório para o ingresso na profissão, não despertem o interêsse que seria de desejar, com sérios reflexos sôbre o nível profissional da classe;
(…)
Art. 1º Só poderá exercer, nas emprêsas jornalísticas, de rádio e televisão, a profissão de Jornalista Profissional, quem fôr portador de diploma ou certificado de habilitação expedidos pelas Escolas de Jornalismo, devidamente reconhecidas pelo Govêrno Federal.
(…)".
Entenda a polêmica
O STF derrubou a obrigatoriedade do diploma de ensino superior em jornalismo em 2009 ao julgar o Recurso Extraordinário 511.961.
Ficou decidido, por 8 votos a 1, que exigir diploma feria a liberdade de expressão e de imprensa garantidas pela Constituição.
O ministro Gilmar Mendes, que foi o r elator do Recurso, argumentou que a regra do diploma vinha do período da ditadura militar e não era necessária para o exercício profissional.
O tema voltou ao debate público neste mês, após ministros sugerirem, de forma incidental, a revisão dessa decisão para conter abusos na internet e definir quem tem direito a garantias como o sigilo de fonte.