
A farra com o dinheiro público parece não ter limites para parte do Judiciário brasileiro.
Logo nele, no Poder encarregado de zelar pela lei e que deveria ser exemplo de rigor no trato da coisa publica, há quem insista em manter privilégios, como os deploráveis penduricalhos, repudiados pela sociedade e já vetados pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Há pouco mais de cinco meses, o STF estabeleceu novas regras para os benefícios pagos acima do limite constitucional (hoje em R$ 46 mil).
No entanto, sete tribunais de Justiça - do Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Paraná, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro e Rondônia - optaram por atropelar a lei, e afrontar o Supremo.
Como se a regra criada fosse para inglês ver e eles pudessem fazer o que bem entendessem com seus orçamentos bilionários, as sete cortes estaduais vinham pagando normalmente e sem pudor algum os tais penduricalhos a seus ilustres magistrados.
No país, onde 68 milhões de pessoas (um terço dos seus trabalhadores) sobrevivem com o salário mínimo de R$ 1.621,00 por mês, um único desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) embolsaria R$ 3,2 milhões em verbas rescisórias - uma montanha de dinheiro 70 vezes acima do teto e 1.975 vezes superior ao valor do salário mínimo.
Ainda no TJMA, outros 300 magistrados receberam ao menos R$ 100 mil na folha de abril, conforme mostra a reportagem do IG/Último Segundo https://ultimosegundo.ig.com.br/2026-08-12/stf-ordena-suspensao-e-devolucao-de-penduricalhos--exorbitantes-.html
No Tribunal do Distrito Federal, uma única magistrada recebeu R$ 490 mil em maio, enquanto outra juíza, no Rio de Janeiro, recebeu R$ 202 mil.
No Rio Grande do Norte, o mesmo magistrado recebeu R$ 554 mil em abril e R$ 544 mil em maio. Mantendo esse ritmo, ele fecharia o ano com mais de R$ 5 milhões na sua conta bancária.
Já em Rondônia, 90% dos magistrados do Tribunal de Justiça receberam acima de R$ 100 mil em abril.
Devolução
O ministro Alexandre de Moraes mandou suspender os pagamentos indevidos e exigiu que os tribunais informem os nomes dos beneficiados.
E numa medida inédita exigiu também que a parcela que ultrapassar o limite de 70% do teto constitucional (hoje em R$ 46 mil) seja devolvida.
Tomara que isso aconteça mesmo.
Que o dinheiro volte para o cofre de onde não deveria ter saído, corrigido e acrescido de multa.
E que aqueles que ignoraram a lei e permitiram os pagamentos também sejam responsabilizados.