
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter a prisão preventiva do desembargador Macário Ramos Júdice Neto, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2).
O magistrado está preso preventivamente desde dezembro de 2025, acusado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de vazar informações sigilosas da Polícia Federal (PF) a supostos aliados do Comando Vermelho (CV) no âmbito da Operação Zargun, na qual atuava.
A decisão foi tomada na Petição (PET) 14959, vinculada ao Inquérito (Inq) 5020, que apura a atuação de grupos criminosos violentos no Estado do Rio de Janeiro e suas possíveis conexões com agentes públicos.
O inquérito é decorrente das medidas impostas pelo STF no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 63 5, conhecida como ADPF das Favelas.
Entenda o caso
Junto com o desembargador federal, a PGR acusou outras quatro pessoas, entre elas os ex-deputados estaduais Rodrigo Bacellar, ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), e Thiego Santos, conhecido como TH Joias.
Segundo a denúncia, Júdice Neto, que era o relator do processo contra o ex-deputado da Alerj (acusado de negociar armas para o CV) teria, entre outros delitos, vazado medidas cautelares autorizadas por ele contra TH Joias e outros investigados.
O vazamento atrapalhou a “Operação Zargun”, que investiga esquema de corrupção envolvendo lideranças do CV e diversos agentes públicos.
No pedido de substituição da prisão por medidas cautelares menos gravosas, a defesa alegou que a investigação já foi encerrada e que os elementos de prova reunidos já foram analisados e estão resguardados.
Também sustentou que, com o afastamento do cargo, não haveria risco de repetição do delito nem de fuga.
Obstrução da Justiça
Ao negar o pedido, Moraes apontou que, de acordo com o relatório final da PF, o desembargador adotou medidas para interferir nas apurações e ocultar sua vinculação ao vazamento de operações policiais.
Observou ainda que há indícios robustos de que ele teria atuado na promoção de organização criminosa e obstrução da justiça.
Segundo o ministro, a situação que levou à determinação da prisão do desembargador permanece igual, inclusive com risco de fuga e de reiteração delitiva.
“A prisão preventiva do réu continua adequada, necessária e proporcional às circunstâncias do caso concreto”, concluiu.
(*) Com informações do STF