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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter a prisão preventiva do desembargador Macário Ramos Júdice Neto, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2).

O magistrado está preso preventivamente desde dezembro de 2025,  acusado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de vazar informações sigilosas da Polícia Federal (PF) a supostos aliados do Comando Vermelho (CV) no âmbito da Operação Zargun, na qual atuava.

A decisão foi tomada na Petição  (PET) 14959, vinculada ao Inquérito (Inq) 5020, que apura a atuação de grupos criminosos violentos no Estado do Rio de Janeiro e suas possíveis conexões com agentes públicos.

O inquérito é decorrente das medidas impostas pelo STF no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 63 5, conhecida como ADPF das Favelas.

Entenda o caso

Junto com o desembargador federal, a PGR acusou outras quatro pessoas, entre elas os ex-deputados estaduais Rodrigo Bacellar, ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), e Thiego Santos, conhecido como TH Joias.

Segundo a denúncia, Júdice Neto, que era o relator do processo contra o ex-deputado da Alerj (acusado de negociar armas para o CV) teria, entre outros delitos, vazado medidas cautelares autorizadas por ele contra TH Joias e outros investigados.

O vazamento atrapalhou a “Operação Zargun”, que investiga esquema de corrupção envolvendo lideranças do CV e diversos agentes públicos.

No pedido de substituição da prisão por medidas cautelares menos gravosas, a defesa alegou que a investigação já foi encerrada e que os elementos de prova reunidos já foram analisados e estão resguardados.

Também sustentou que, com o afastamento do cargo, não haveria risco de repetição do delito nem de fuga.

Obstrução da Justiça

Ao negar o pedido, Moraes apontou que, de acordo com o relatório final da PF, o desembargador adotou medidas para interferir nas apurações e ocultar sua vinculação ao vazamento de operações policiais.

Observou ainda que há indícios robustos de que ele teria atuado na promoção de organização criminosa e obstrução da justiça.

Segundo o ministro, a situação que levou à determinação da prisão do desembargador permanece igual, inclusive com risco de fuga e de reiteração delitiva.

“A prisão preventiva do réu continua adequada, necessária e proporcional às circunstâncias do caso concreto”, concluiu.

(*) Com informações do STF

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