Jair Bolsonaro está preso na Superintendência da Polícia Federal em Brasília desde o dia 22 de novembro
Tania Rêgo / Agencia Brasil
Jair Bolsonaro está preso na Superintendência da Polícia Federal em Brasília desde o dia 22 de novembro

O ex-presidente Jair Bolsonaro, como se sabe, passará um longo período cumprindo sua pena.

Até o término da sua condenação, em 4 de novembro de 2052, data calculada pela Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP-DF), faltam exatos 9.833 dias de prisão a serem cumpridos.

Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão, por ter cometido cinco crimes na condição de principal líder da trama golpista.

De acordo com os cálculos VEP-DF que foram encaminhados nesta semana para o Supremo Tribunal Federal (STF), ao final de sua condenação Bolsonaro estará com 97 anos de idade.

Porém, até lá, no dia 23 de abril de 2033, ele poderá ter direito a passar para o regime semiaberto, e de cumprir livramento condicional a partir do dia 13 de março de 2037.

Os prazos informados pela VEP-DF para progressão de regime ainda são passíveis de mudanças.

E tudo vai depender de seu comportamento.

Eles poderão ser reduzidos em função de benefícios previstos pela legislação, como leitura de livros e realização de cursos na prisão, ou aumentados, no caso de ocorrerem punições disciplinares. 

Para chegar nos resultados informados ao STF, a VEP considerou os 110 dias em que o ex-presidente esteve em prisão domiciliar no inquérito que apura coação no curso do processo - período que ainda será avaliado pela Justiça para definir se pode ser descontado da pena atual.

Atualmente, o ex-mandatário cumpre pena em regime fechado na Superintendência da Polícia Federal (PF), em Brasília.

Enquanto isso, seus aliados tentam emplacar anistia para Bolsonaro e os demais golpistas no Congresso, e seus advogados insistem em recursos contra a sua condenação.

VEP

A Vara de Execuções Penais (VEP) é um órgão do Poder Judiciário responsável por fiscalizar e aplicar as penas e medidas de segurança impostas a pessoas condenadas pela Justiça.

Ela não julga crimes, apenas supervisiona o cumprimento das penas, decidindo sobre benefícios como progressão de regime, livramento condicional e saídas temporárias.

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