O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta terça-feira (16) extinguir a pena imposta ao tenente-coronel do Exército, Mauro Cid, ex-ajudante de Ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro e delator da trama golpista.
Moraes também negou a devolução dos passaportes do militar, a retirada da tornozeleira eletrônica e o desbloqueio de bens a valores em contas bancárias ou aplicações.
Os pedidos foram feitos pela defesa de Cid na quinta-feira (11), logo após ele ser sentenciado com os outros sete integrantes do Núcleo 1 (que inclui Bolsonaro) por tentativa de golpe de Estado.
Ela alegou que Cid, que foi o delator do caso, ficou preso preventivamente durante as investigações e já cumpriu a pena.
Em função do acordo de delação premiada, o militar foi condenado a 2 anos de prisão em regime aberto e teve assegurado o direito à liberdade.
Moraes disse que somente após o trânsito em julgado da ação penal do golpe, ou seja, o fim da possibilidade de recursos, os pedidos devem ser analisados.
“Considerando que o momento processual adequado para análise dos pedidos formulados será com o início da execução da pena e após o trânsito em julgado da presente ação penal, indefiro requerimento formulado pelo réu Mauro César Barbosa Cid”, decidiu o ministro.