Lei Maria da Penha
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Lei Maria da Penha

Apesar do aumento assustador da violência contra as mulheres a cada ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não definiu a data para julgar se a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) pode ser aplicada em casos de violência de gênero contra elas, mesmo quando não há vínculo familiar, doméstico ou afetivo com o agressor.

O tema integra o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1537713 e teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.412) por unanimidade no Plenário Virtual. 

A expctativa é de que o julgamento aconteça ainda em 2025 e se transforme numa espécie de homenagem à Lei Maria da Penha que completará 20 anos em 2026.

TJMG negou aplicação

O caso concreto chegou ao STF após o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) ter negado a aplicação de medidas protetivas a uma mulher ameaçada por razões de gênero em um contexto comunitário e determinado a remessa do processo ao Juizado Especial Criminal.

Para o TJMG a Lei Maria da Penha se restringe a situações de violência contra a mulher ocorridas no âmbito de relações familiares, domésticas ou de natureza afetiva.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) recorreu da decisão argumentando que essa interpretação viola a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará), tratado internacional de direitos humanos do qual o Brasil é signatário.

Segundo o MP, a limitação estabelecida pela Justiça de Minas Gerais afasta obrigações internacionais assumidas pelo Estado brasileiro no combate à violência de gênero.

Relator

O ministro Edson Fachin, relator do recurso, manifestou-se pelo reconhecimento da repercussão geral da ação.

Para ele, a discussão deve esclarecer o alcance dos instrumentos legais de proteção aos direitos humanos das mulheres em situações de ameaça ou violência baseada no gênero, mesmo fora dos contextos expressamente previstos na Lei Maria da Penha.

“Diante dos obstáculos históricos e culturais à igualdade e ao acesso à justiça das mulheres, torna-se fundamental verticalizar o debate sobre o acesso a instrumentos efetivos de prevenção”, destacou Fachin.

Ele também ressaltou que, além das exigências institucionais e jurídicas impostas a países signatários de tratados internacionais, há um compromisso específico com a proteção das mulheres e a prevenção de todas as formas de discriminação e violência, conforme a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) e outros documentos do sistema interamericano.

Estupro

De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, o Brasil registrou um estupro a cada seis minutos em 2023.

Em 2025, a publicação aponta a ocorrência de 87.545 estupros de vulneráveis. A grande maioria das vítimas dessa violência do sexo feminino (meninas e mulheres), respondem pelo percentual de 88% do número total de casos.

Feminicídio

Também no ano passado, 1.492 mulheres foram assassinadas apenas por serem mulheres (maior número de casos registrados desde 2015).

No período foram anotadas 3.870 tentativas de feminicídio - aumento de 19% em relação a 2023.

Houve ainda 51.866 casos de violência psicológica contra mulheres registrados em 2024 (aumento de 6% em relação ao ano de 2023), além de 95.026 ocorrências de stalking (conduta de perseguir uma pessoa de forma obsessiva).

(*) Com informações do STF / EBC e Anuário Brasileiro de Segurança Pública 


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