Flávio Dino: decisões judiciais e leis estrangeiras não podem produzir efeitos no país sem a prévia análise pela autoridade brasileira competente e sem a devida incorporação e concordância dos órgãos de soberania regrados pela Constituição
Lula Marques / Agência Brasil
Flávio Dino: decisões judiciais e leis estrangeiras não podem produzir efeitos no país sem a prévia análise pela autoridade brasileira competente e sem a devida incorporação e concordância dos órgãos de soberania regrados pela Constituição

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino decidiu nesta segunda-feira (18) proibir a aplicação automática de leis estrangeiras no Brasil.

Ao bater o martelo sobre o tema, Dino deixou claro que decisões judiciais e leis estrangeiras não podem produzir efeitos no país sem prévia análise pela autoridade brasileira competente e sem a devida incorporação e concordância dos órgãos de soberania regrados pela Constituição Federal.

A decisão, apesar de ocorrer após o governo dos Estados Unidos, sob Donald Trump, impor um tarifaço contra o Brasil e punir ministros do STF com base em leis estadunidenses, não foi provocada diretamente por esse caso específico.

Ela foi proferida em uma ação aberta pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), que acionou o STF contra municípios brasileiros que abriram ações diretamente na Justiça do Reino Unido, em casos contra mineradoras britânicas envolvidas nas tragédias de Mariana e Brumadinho.

Lei Magnitsky

No entanto, a decisão de Dino alcança os demais casos, inclusive o da aplicação da "Lei Magnitsky - um dispositivo draconiano da legislação dos EUA que permite àquele país impor sanções econômicas a acusados de corrupção ou graves violações de direitos humanos.

Ela foi aplicada recentemente contra empresas brasileiras e ministros do STF, em especial, o minsitro Alexandre de Moraes, por sua atuação  na Corte, como relator da ação da trama golpista do de janeiro de 2023.

Notiticação

Dino mandou notificar o Sistema Financeiro Nacional – Banco Central; Federação Brasileira de Bancos (Febraban); Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF) e Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg) – sobre a decisão, para que evite operações, transações e imposições indevidas, tais como transações, operações, cancelamentos de contratos, bloqueios de ativos, transferências para o exterior (ou oriundas do exterior) por determinação de Estado estrangeiro. 

Ele dediciu também convocar audiência publica sobre o tema, mas ainda não definiu a data.

(*) Com informações do STF


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