De acordo com o STF, até o dia 12/8 deste ano, 29 pessoas encontravam-se presas preventivamente e 112 cumpriam prisão definitiva; outras 44  — investigadas ou acusadas — estavam em prisão domiciliar, com ou sem tornozeleira eletrônica
Joedson Alves/Agência Brasil
De acordo com o STF, até o dia 12/8 deste ano, 29 pessoas encontravam-se presas preventivamente e 112 cumpriam prisão definitiva; outras 44 — investigadas ou acusadas — estavam em prisão domiciliar, com ou sem tornozeleira eletrônica

Após dois anos, sete meses e cindo dias da tentativa de golpe de 8 de janeiro de 2023, 1.190 pessoas já foram responsabilizadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por terem participado dos atos antidemocráticos. 

Daquele total, 638 pessoas foram julgadas e condenadas e outras 552 admitiram a prática de crimes menos graves e fizeram acordo com o Ministério Público Federal (MPF).

Os dados divulgados na terça-feira (12/8) pelo gabinete do ministro Alexandre de Moraes, relator da ação que tramita na Primeira Turma do  STF.

Eles mostram que das 638 condenações, 279 foram por crimes graves — tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa e privacidade de patrimônio público — e outras 359 por crimes menos graves — incitação e associação criminosa. Dez pessoas investigadas foram absolvidas no período.

O balanço parcial mostra também que foram abertas 1.628 ações penais no STF, sendo 518 relacionadas a crimes graves e outras 1.110 a crimes menos graves. Delas, ainda estão aptos a julgar 112 ações, que deverão ser comprovadas nos próximos meses, e como demais estão em fase de instrução processual. Do total, 131 ações foram extintas por aplicação da pena.

Presos

Até esta quarta-feira (13/8), 29 pessoas estavam presas preventivamente e 112 cumpriam prisão definitiva (com julgamento já encerrado e em fase de cumprimento da pena). Outras 44 pessoas — investigadas ou acusadas — estavam em prisão domiciliar, com ou sem tornozeleira eletrônica.

Acordos

Já foram homologados pelo STF 552 Acordos de Não Persecução Penal (ANPP).

A ANPP foi oferecida aos réus que respondiam unicamente pelos delitos de incitação ao crime e associação criminosa, considerados de menor gravidade.

Eles estavam acampados em frente aos quartéis, mas não há provas de que tenham participado de tentativa de golpe de Estado, de obstrução dos Poderes da República e de nem de dano ao patrimônio público.

Além de confessar os crimes, os réus se comprometerão a prestar serviços à comunidade ou a entidades públicas, a não cometerem crimes semelhantes nem serem processados por outros crimes ou contravenções penais, além do pagamento de multa de R$ 5 mil reais.

Eles também são proibidos de participar de redes sociais abertas até o cumprimento total das condições determinadas no acordo. Além disso, eles são obrigados a participar de um curso sobre Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado.

A indenização por danos morais coletivos — o custo da destruição em prédios públicos — é de no mínimo R$ 30 milhões. Esse valor será quitado de forma solidária por todos os condenados por crimes graves, independentemente do tamanho da pena.

O Supremo Tribunal Federal já solicitou a extradição de 61 pessoas, em casos que correm sob sigilo.

(*) Informações do STF

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