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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o reconhecimento, pela Justiça do Trabalho, do vínculo de emprego entre um pastor de Itapevi (SP) e a Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) .

A decisão se deu por maioria de votos do colegiado e ocorreu em meio à polêmica da chamada pejotização .

Em abril deste ano, o ministro Gilmar Mendes suspendeu nacionalmente todos os processos que discutiam a contratação de trabalhadores autônomos ou pessoas jurídicas para prestação de serviços, alegando que a multiplicidade de decisões divergentes estava gerando insegurança jurídica e sobrecarregando a Corte.

No caso envolvendo o pastor e a igreja, Mendes foi voto vencido. Ele se posicionou pela suspensão do processo trabalhista movido pelo pastor contra a IURD, até que o STF julgue o caso da validade da “pejotização” .

A previsão é o tema entre na pauta do STF no mês que vem.

Voto do relator

O ministro Nunes Marques, relator do Processo na segunda Turma, chegou a rejeitar individualmente a Reclamação (Rcl) 78795, proposta pela IURD contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Em seguida, a igreja apresentou agravo regimental contra a decisão do ministro, mas o recurso foi negado na sessão virtual do colegiado encerrada em 5 de agosto.

Pedido inviável

Ao votar contra o recurso, Nunes Marques assinalou a inviabilidade do pedido. Segundo ele, a Igreja Universal não comprovou relação direta entre o caso e os entendimentos do Supremo citados na ação, como a validade da terceirização em todas as atividades empresariais e do contrato civil para prestação de serviços.

O ministro indicou que cabe à Justiça Trabalhista, diante das provas, especialmente as testemunhais, “decidir sobre a presença ou não dos elementos que caracterizem o vínculo de emprego. Para afastar a decisão do TST, na hipótese, seria necessário reexaminar o conjunto de fatos e provas do caso, medida que não é cabível por meio do instrumento utilizado – a reclamação.''

O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Edson Fachin e André Mendonça.

Divergência

Mendes foi o único a divergir do voto do relator.

Ele sustentou que a discussão (sobre a pejotização) é objeto do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1532603, com repercussão geral (Tema 1389).

Há, inclusive, uma audiência pública sobre o tema prevista para acontecer em setembro no STF.

TST

O TST reconheceu o vínculo de emprego entre o pastor e a Igreja Universal, pelo período de 2008 a 2016.

De acordo com a decisão do tribunal, fixou comprovado que o pastor recebia remuneração fixa mensal, inclusive durante as férias, obedecia a horário para organizar reuniões e cultos, e tinha metas a cumprir. Além disso, ele se submetia às ordens da administração central da IURD.

A corte trabalhista julgou comprovada a subordinação e rejeitou a tese da igreja de que o trabalho do pastor se dava na forma de trabalho voluntário ou por “profissão de fé” .

*Com informações do STF

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