O Supremo Tribunal Federal está a um passo de contrariar novamente os anseios populares diante da crise de credibilidade política e da própria Justiça: A decretação de prisão de condenados, após decisão de segunda instância, determinada pela Corte em fevereiro de 2016, poderá ser revista até o primeiro trimestre de 2018.

Três ministros – Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes – em decisões monocráticas suspenderam, nos últimos meses, a prisão de condenados em segunda instância. Há resistências de ministros, mas a ideia de seguir o trio cresce nos bastidores da toga.

Ações apresentadas pelo PEN e pela OAB pedem a revisão do STF. Alegam que a decisão traz insegurança “ao princípio constitucional da presunção de inocência”.

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