O senador Cristovam Buarque (PPS-DF), autor da lei, cobrou pessoalmente do governador Rodrigo Rollemberg (PSB), do Distrito Federal, o ‘cumpra-se’ da lei de remissão de leitura nos presídios de Brasília.

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O secretário de Educação, Júlio Gregório, foi testemunha ocular da cobrança de ação do GDF.

Pelo texto, o preso terá de 21 a 30 dias de prazo para a leitura de um livro pré-selecionado e terá que escrever a resenha, que deve ser avaliada por técnicos da secretaria de Educação.

Desta forma, de acordo com normas do sistema, os detentos poderão subtrair alguns dias, semanas e até meses – de acordo com a quantidade de livros e tempo de prisão – na contagem para deixar as grades.

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