Diferente de países como a Alemanha, Itália e França, onde as Cortes Constitucionais são compostas por ex-presidentes da República e das mais altas autoridades dos três Poderes, no Brasil os membros do Supremo Tribunal Federal são escolhidos, pelo Presidente da República, dentre brasileiros natos com mais de 35 e menos de 65 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, conforme determina o artigo 101 da Constituição Federal. 

Leia também: Fachin pede parecer de Janot sobre pedido de impeachment contra Gilmar Mendes

STF plenário
Carlos Moura/SCO/STF - 6.4.17
STF plenário


Percebe-se pela leitura preliminar do texto constitucional, o teor de subjetividade que reveste a prerrogativa do Chefe do Poder Executivo Federal, na indicação dos Ministros do Supremo Tribunal Federal . Vale dizer que, por exemplo, alguns dos indicados foram filiados a, ou defenderam partidos políticos, bem como, não carecem de formação em carreiras jurídicas, incluindo, a advocacia, a magistratura e as do Ministério Público.

Emerge, espontaneamente, a reflexão sobre o grau de influência política à qual pode estar sujeito o voto de um novel ministro, indicado, responsável por uma decisão irrecorrível. Exato, pois, sobre decisões exaradas pelo STF, ad argumentandum tantum, não cabe recurso, pois trata-se da instância última do Poder Judiciário.

Revolta: abaixo-assinado pede impeachment de Gilmar Mendes e 2 ministros do STF

Na crise, sem precedentes, que o Estado brasileiro atravessa, em muitos casos, o STF tem sido excessivamente demandado, gerando manifestações representadas por expressões como: ativismo judicial, protagonismo do judiciário e, até: ditadura do Judiciário.

undefined
Reprodução

Antonio Riccitelli é advogado, consultor, professor, autor e comentarista político

Algumas decisões do STF têm gerado polêmicos e reiterados debates envolvendo temas que variam, do questionamento na forma de indicação, das manifestações públicas dos Ministros sobre casos que os próprios poderão vir a julgar, do desencontro de posições técnico-jurídicas dos mesmos, alcançando a indignação geral da sociedade, com os altos salários, prerrogativas e benefícios aos quais têm acesso.

Difícil torna-se o esclarecimento à opinião pública, sobre quais seriam as razões que influenciam os ministros da Suprema Corte a, ora condenar, ora absolver, indiciados, denunciados e réus, protagonistas de similares e reiterados, que por lá tramitam, possam ser julgados de formas distintas.

Igualmente complexo é determinar um padrão de posicionamento técnico-jurídico e político do Supremo Tribunal, que não conflite com as considerações institucionais, manifestamente reiteradas pela insigne Presidente do STF, sobre a Operação Lava Jato.

Leia também: Virtual candidato em 2018, Joaquim Barbosa diz o que pensa sobre Gilmar Mendes

Talvez, a angústia maior do povo brasileiro seja a de, considerando-se o alarmante nível de desemprego e a crise sem precedente vivenciada, imaginar que, algumas das reformas propostas, como a trabalhista, a da previdência, a política, a tributária, entre outras, podem, em um futuro não longínquo, serem submetidas ao julgamento do excelso Supremo Tribunal Federal.

*Antonio Riccitelli é advogado, consultor, professor, autor e comentarista político.

    Mais Recentes

      Comentários

      Clique aqui e deixe seu comentário!