Trecho da Mata Atlântica em São Paulo
Joca Duarte / SVMA
Trecho da Mata Atlântica em São Paulo


O Ministério Público Federal encaminhou à Justiça , nesta quarta-feira (06), uma ação civil pública para solicitar a anulação do despacho editado por Ricardo Salles , ministro do Meio Ambiente , para anistiar infratores que invadiram áreas de proteção da Mata Atlântica e estabelceram propriedades. A ação foi coordenada pelo subprocurador-geral da República Nívio de Freitas.

A medida de Salles prevê o reconhecimento de propriedades instaladas em áreas de preservação ambiental até julho de 2008. Com isso, as pessoas que desmataram esses lugares durante o período indicado ficam livres das punições que deveriam receber pelas infrações cometidas..

O ministro Ricardo Salles editou o despacho no dia 6 de abril, apoiado no Código Florestal (Lei 12.651/2012), que, segundo ele, garantiria o reconhecimento de unidades rurais estabelecidas em ares de proteção até 22 de julho de 2008. A determinação, no  entanto, conflita com a Leia da Mata Atlântica  (11.428/2006).

Leia da Mata Atlântica

No entendimento do MPF , a lei de 2006 deve prevalecer, mesmo que seja mais antiga, em razão de ter um escopo mais específico. De acordo com ela, a vegetação considerada nativa ou em regeneração no bioma deve ser preservada e não perderá essa classificação em caso de in cêndio ou desmatamento . Mesmo ocupadas, essas áreas ainda estão sujeitas à fiscalização e aqueles que fazem uso delas podem ser multados ou receber outras punição.

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“O Despacho 4.410/2020 tem como consequência direta negar vigência à Lei da Mata Atlântica, em especial à vedação de consolidação de ocupação de Áreas de Preservação Permanente situadas em imóveis abrangidos pelo bioma Mata Atlântica, proveniente de desmatamento ou intervenção não autorizada, a partir de 26 de setembro de 1990”, argumenta o MPF em nota divulgada pela assessoria de imprensa.

Antes do pedido de anulação, o MPF já havia solicitado ao Ibama que o despacho despacho fosse desconsiderado. Segundo a ação civil, apenas no Ibama, e sem computar a atuação de todos os órgãos públicos ambientais estaduais e das polícias ambientais, houve a lavratura de 1.476 autos de infração ambiental na área da Mata Atlântica.

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