Trecho da Mata Atlântica em São Paulo
Joca Duarte / SVMA
Trecho da Mata Atlântica em São Paulo


O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Ibama que desconsidere o despacho editado pelo ministro do Meio Ambiente , Ricardo Salles , no dia seis de abril. O ato em questão autoriza o reconhecimento de propriedades rurais instaladas em áreas de preservação ambiental da Mata Atlântica em São Paulo, e o MPF argumenta que a decisão fere a Lei da Mata Atlântica .

Assinado pelos procuradores da República, Suzana Schnitzlein e Gustavo Soares, o pedido é parte de uma atuação nacional conjunta com os Ministérios Públicos estaduais, articulada pela Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do MPF (4ªCCR/MPF).

O ministro Ricardo Salles editou o despacho apoiado no Código Florestal (Lei 12.651/2012), que, segundo ele, garantiria o reconhecimento de unidades rurais estabelecidas em ares de proteção até 22 de julho de 2008. A determinação, no  entanto, conflita com a Leia da Mata Atlântica  (11.428/2006).

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No entendimento do MPF , a lei de 2006 deve prevalecer, mesmo que seja mais antiga, em razão de ter um escopo mais específico. De acordo com ela, a vegetação considerada nativa ou em regeneração no bioma deve ser preservada e não perderá essa classificação em caso de incêndio ou desmatamento . Mesmo ocupadas, essas áreas ainda estão sujeitas à fiscalização e aqueles que fazem uso delas podem ser multados ou receber outras punição..

O MPF destaca que o despacho de Ricardo Salles “pode implicar o cancelamento indevido de milhares de autos de infração ambiental e termos de embargos lavrados a partir da constatação de supressões, cortes e intervenções danosas e não autorizadas à Mata Atlântica, assim como a abstenção indevida da tomada de providência e do regular exercício do poder de polícia em relação a desmatamentos ilegais”.

Agora, o Ibama tem cinco dias para comunicar se irá acatar o pedido do MPF. Caso decida ignore a recomendação, pode ser alvo de medidas judiciais.

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