O Projeto de Lei 347/20 proíbe, em todo o País, a manipulação, a fabricação, a importação, a comercialização e o uso de glitter ou purpurina que contenham microesferas de plástico . A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, quem desrespeitar a proibição do glitter e da purpurina estará sujeito a multas de dez a 100 salários mínimos. Em caso de reincidência, as multas serão aplicadas em dobro e acrescidas de 100% a cada nova infração.
Poluição da água
Glitter e purpurina são compostos de microesferas de plástico comumente utilizados na confecção de fantasias, adereços e maquiagens, principalmente em épocas festivas, como o Carnaval. Para o autor do projeto, deputado Eduardo Bismarck ( PDT -CE), o uso deve ser restringido por razões ambientais.
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“Tal material, por não ser biodegradável ou filtrável, não fica contido no tratamento de esgoto e vai parar na água potável e nos mares”, disse Bismarck. “Apesar de pesquisas indicarem que, na pele, as partículas não fazem mal, estudos de laboratório indicaram que as microesferas trazem efeitos adversos em organismos aquáticos.”
Com a proibição de uso ele também espera incentivar o consumo de glitter e purpurina feitos com materiais naturais ou biodegradáveis. A proposta será analisada agora nas comissões da Câmara.