
Um homem recebeu parecer favorável para receber R$ 100 mil por negligência no atendimento de sua falecida esposa . A mulher permaneceu internada por quase um mês, aguardando transferência para unidade especializada e cirurgia de urgência para implantação de marcapasso definitivo.
A decisão da 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) mantém a resolução tomada pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos, determinando a indenização por danos morais .
De acordo com o TJ-SP, a decisão determina que o município de Guarulhos e duas instituições de saúde envolvidas no caso indenizem homem pela negligência no atendimento à esposa falecida.
Conforme o voto do relator do recurso, desembargador Oscild de Lima Júnior, a situação poderia ter sido evitada , uma vez que havia indicação médica e repetidos pedidos da equipe assistente pela transferência da mulher.
Ocorrência
De acordo com os autos do processo, a mulher ficou internada aguardando uma cirurgia de urgência, que deveria ser feita em uma unidade especializada. A operação implantaria um marcapasso definitivo, mas, mesmo em estado de emergência, demorou quase um mês para acontecer.
A transferência só aconteceu quando a filha da paciente apresentou um requerimento com o auxílio de um advogado, diante da alegação do hospital de falta de médicos capacitados. A demora foi considerada determinante para o agravamento do quadro clínico e o posterior óbito.
Filas
Na decisão, o magistrado destacou que as longas filas de espera em hospitais públicos, lotação das unidades e uma eventual falta de estrutura não justificam a ocorrência de falhas no atendimento .
Conforme o desembargador, os argumentos são inválidos e acabam considerando cada paciente como “apenas mais um número" . Em seu voto, concluiu ressaltando que cada caso deve ser analisado individualmente para que seja tomada a melhor decisão.
Além do relator, participaram do julgamento os desembargadores Afonso Faro Jr. e Francisco Shintate. A decisão de indenizar o viúvo por danos morais causados por negligência com sua falecida esposa foi unânime .