São Paulo fixa limite de velocidade para bike elétrica e patinete

Prefeitura inicia ações educativas e promete fiscalizar infrações a partir de outubro. Regra reduz tráfego em calçadas para 6 km/h na capital

Bicicletas elétricas na Avenida Brigadeiro Faria Lima, em São Paulo
Foto: Ciete Silvério/ Prefeitura de São Paulo
Bicicletas elétricas na Avenida Brigadeiro Faria Lima, em São Paulo

A Prefeitura de São Paulo  anunciou, através do Diário Oficial do Município, que novas regras de trânsito serão impostas a bicicletas elétricas, patinetes e outros equipamentos autopropelidos  na cidade.

Inicialmente, serão realizadas campanhas educativas, que começarão nesta sexta-feira (28), de acordo com a nova portaria da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT), e tem como objetivo orientar os usuários das novas regras. A medida, que foi anunciada por meio de decreto no dia 13 de agosto, passa a ser oficialmente fiscalizada no dia 12 de outubro de 2026.


De acordo com o texto original do decreto publicado pela Prefeitura, uma das ações educativas adotadas, será a instalação e uso de painéis que indicam a velocidade que o usuário está andando; estes dispositivos não funcionarão como radares . O órgão compartilhou também que a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) irá instalar placas de sinalização e banners informativos ainda nesta sexta-feira (28).

A medida foi adotada após o aumento de circulação de veículos elétricos nas calçadas e ciclovias da capital, como bicicletas , patinetes e monociclos, além de skates motorizados e hoverboards . Com o avanço destas tecnologias, conflitos entre os veículos e pedestres vêm sendo gerados, a maior parte das queixas feitas são relacionadas a falta de respeito e imprudência que esses usuários causam em áreas destinada à travessia a pé.

Até o momento, as estratégias exatas de fiscalização não foram detalhadas pelo Município, e estão em fase de planejamento. A CET será responsável pela fiscalização das normas.

O que muda para as bicicletas elétricas

A nova regra imposta às ciclovias e ciclofaixas, impõem um limite de velocidade de 20 km/h . Já em espaços compartilhados com pedestres, como ciclofaixas instaladas em calçadas ou em canteiros centrais, o limite cai para 6 km/h .

A regulamentação também prevê que, na ausência de ciclovias, é permitido circular em ruas com limite de até 50 km/h, desde que o ciclista mantenha-se próximo à margem da via e siga no mesmo sentido dos demais veículos.


A circulação em vias expressas e rodovias sem acostamento ou faixa destinada às bicicletas, segue proíbida; certos modelos de bicicletas esportivas tem exceção. A portaria também afirma que esses limites e condições de circulação se aplicam igualmente às bicicletas comuns, sem assistência elétrica.

Segundo as regras estabelecidas pelo Contran, bicicletas elétricas possuem um motor auxiliar, de até 1.000 watts, acionado exclusivamente quando o ciclista pedala. Esse tipo de veículo não pode ter acelerador e a assistência do motor só funciona até atingir 32 km/h.

Normas para Autopropelidos

Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes, monociclos, skates motorizados e hoverboards, também encontram novos limites de velocidade e circulação através da capital.

No caso de modelos conduzidos em pé, como os patinetes compartilhados, a portaria autoriza a circulação em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, desde que respeitado o limite de 20 km/h . Em áreas onde há convivência direta com pedestres, como ciclofaixas instaladas em calçadas, a velocidade máxima cai para 6 km/h, assim como acontece com as bicicletas.

O uso dos equipamentos também é liberado em ruas e avenidas, com velocidade regulamentada de até 40 km/h, mas o veículo não pode ultrapassar a velocidade máxima de 20 km/h. Já em calçadas, áreas exclusivas para pedestres, a circulação continua proibida, assim como em vias com limite superior a 40 km/h.

A norma ainda diferencia os equipamentos autopropelidos utilizados sentados ou montados, como alguns modelos de scooters elétricas; embora sejam semelhantes aos ciclomotores, o Contran os enquadra como autopropelidos. Para essa categoria, a regra permite trafegar em ciclovias e ciclofaixas a até 20 km/h e, na ausência de infraestrutura cicloviária, em vias com limite de até 50 km/h. Em espaços compartilhados com pedestres, o limite de velocidade também é de 6 km/h.