
Marco Willians Herbas Camacho, o “Marcola” , considerado líder máximo do Primeiro Comando da Capital (PCC) pelo Ministério Público de São Paulo, enfrentará o júri popular em 2027; as sessões estão previstas para os dias 11, 12 e 13 de maio, 21 anos depois dos fatos que originaram a denûncia . O júri acontecerá no Plenário 8 da 1ª Vara Júri do Capital, no Fórum Criminal da Barra Funda, em São Paulo .
De acordo com a acusação, Marcola seria o mandante de dois ataques contra policiais militares em Jundiaí, cidade na Região Metropolitana de São Paulo, no dia 12 de maio de 2006 . O policial Nelson Pinto foi morto com um tiro na cabeça, enquanto Marcelo Henrique dos Santos Moraes sofreu uma tentativa de homicídio, mas sobreviveu após ser atingido por oito disparos.
De acordo com o Ministério Público os atentados fizeram parte da ofensiva do PCC em resposta ao isolamento de 765 integrantes da facção na Penitenciária 2 de Presidente Venceslau. Esses episódios estariam inseridos no chamado “Crimes de Maio” , quando o estado de São Paulo viveu uma onda de violência extrema.
O episódio aconteceu entre os dias 12 e 20 de maio de 2006, deixando 59 agentes públicos mortos. Em contrapartida, a reação das forças de segurança resultou na morte de 505 civis ; no total, 564 pessoas foram mortas e outras 110 ficaram feridas em apenas nove dias.
Além de Marcola, outros cinco réus serão julgados no mesmo processo. Entre eles estão Júlio César Guedes de Moraes, o “Julinho Carambola”, apontado como segundo na hierarquia da facção e também acusado de ser mandante, e Marcos Paulo Ferreira Lustosa, o “Japonês” . Ao todo, 23 testemunhas foram arroladas pela acusação e pela defesa.
Relembre a trajetória do processo
O caso se arrasta há mais de duas décadas, com a denúncia tendo sido apresentada pelo Ministério Público no dia 4 de setembro de 2006 . Três anos depois, em 2009, os acusados foram pronunciados . Em 2019, por questões de segurança, o processo foi desaforado, ou seja, transferido para outra comarca. Em 2023, a própria Justiça paulista reconheceu que a ação penal havia ultrapassado o prazo considerado razoável, segundo a defesa de Marcola.
Em nota, a defesa de Marco garantiu que ele comparecerá às sessões do júri em 2027. O advogado Bruno Ferullo, responsável pela defesa de Marcola, afirma que o cliente nega a participação nos crimes e também argumenta que o prolongado decurso de tempo é incompatível com a garantia constitucional da razoável duração do processo, prevista no artigo 5º da Constituição Federal.
Segundo Ferullo, a demora não apenas prejudica o direito do acusado a um julgamento tempestivo, mas também compromete a integridade da produção de provas .
Confira a nota na integra:
“Bruno Ferullo, advogado de Marco Willians Herbas Camacho, vem a público prestar esclarecimentos sobre o andamento da ação penal relativa aos fatos ocorridos em 12 de maio de 2006, em Jundiaí (SP), que apura um homicídio consumado e outro tentado. Foi designada para maio de 2027 a sessão de julgamento perante o Tribunal do Júri.
Considerando que a denúncia foi oferecida em 4 de setembro de 2006, o julgamento ocorrerá cerca de 21 anos após os fatos. Nesse intervalo, os acusados foram pronunciados em 2009 e, em 2019, o processo foi desaforado, isto é, transferido para julgamento em outra comarca, por razões de segurança.
Em 2023, a própria Justiça de São Paulo reconheceu o excesso de prazo no julgamento desta ação penal. A prisão atualmente cumprida por Marco decorre de condenações proferidas em outros processos. A defesa considera que o prolongado decurso de tempo é incompatível com a garantia constitucional da razoável duração do processo, prevista no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, comprometendo não apenas o direito do acusado a um julgamento tempestivo, mas também a própria produção e preservação da prova, especialmente diante dos efeitos que o tempo pode produzir sobre a memória das testemunhas e os elementos probatórios.
Marco Willians nega a autoria dos fatos que lhe são imputados e confia que, perante o Tribunal do Júri, poderá apresentar suas razões de defesa, com observância a todas as garantias do devido processo legal, valendo, até lá, a presunção de inocência.”