
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) condenou, nesta quarta-feira (12), o policial militar Kaio Lopes Raimundo, de 32 anos, a 21 anos, 9 meses e 10 dias de prisão em regime fechado por homicídio qualificado e motivo fútil.
Kaio foi condenado por matar o mecânico Clayton Juliano da Silva, de 38 anos, durante uma briga de trânsito na Avenida Barão de Mauá em julho de 2025. Além do homicídio, o policial militar teve a pena ampliada por balear uma criança de nove anos .
O juiz, Marco Mattos Sestini, ainda considerou o crime da maior gravidade por acontecer em frente à mãe e à esposa da vítima, e por motivo fútil, sendo justificado por uma desavença no trânsito.
Foi considerado que o policial deveria ter racionalidade em momentos de estresse, fixando inicialmente 16 anos de prisão pelo crime. Porém, foi agravado pelo motivo fútil, sem confissão (por argumentar legítima defesa) e por não colaborar com o Poder Judiciário .
Crime
Em julho do ano passado, o policial militar pilotava uma moto e estava em frente ao carro de Clayton da Silva e sua família, barrando a passagem de veículos na avenida Barão de Mauá . O mecânico pediu passagem e buzinou para Kaio.
De acordo com a esposa da vítima, o policial militar teria se incomodado com a situação, dado passagem para a família e depois se aproximado da janela do passageiro, onde ela estava, e jogado spray de pimenta em seus olhos .
Kaio ainda teria perseguido o carro e disparado quatro tiros ainda em movimento. Um deles atingiu uma criança de nove anos que estava no banco de trás e outro a nuca do motorista, que morreu na hora.
Com a morte de Clayton, o veículo em que estava a família seguiu na contramão e colidiu contra um muro da rodovia. O policial militar foi preso em flagrante, sendo acusado de homicídio e tentativa de homicídio.
Condenação
Com a pena decretada pelo TJSP, o policial militar seguirá preso, em regime inicial fechado, tendo o pedido de responder em liberdade negado na condenação.
Porém, apesar de não poder responder em liberdade, Kaio poderá recorrer à condenação na segunda instância do Tribunal de Justiça.
A defesa do policial pode formalizar a interposição do recurso para tentar anular o julgamento, readequar a dosimetria da pena ou rediscutir os termos da condenação.