A Prefeitura de São Paulo confirmou que o rodízio de veículos será suspenso durante o período de festas de fim de ano. A suspensão começará no dia 23 de dezembro e valerá até o dia 10 de janeiro de 2025 , com o rodízio sendo retomado na segunda-feira, 13 de janeiro. Contudo, a medida não se aplica a caminhões, para os quais o rodízio seguirá em vigor, assim como as zonas de restrição.
A decisão foi anunciada pela Prefeitura e pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT) em razão das festividades, oferecendo maior flexibilidade no trânsito da cidade durante esse período.
Apesar da suspensão do rodízio para veículos de passeio, a restrição para caminhões continua válida, assim como as áreas da Zona de Máxima Restrição à Circulação de Caminhões (ZMRC) e a Zona de Máxima Restrição ao Fretamento (ZMRF), que limitam a circulação de caminhões e ônibus fretados.
O rodízio regular restringe a circulação de veículos de passeio no Centro Expandido da cidade, das 7h às 10h e das 17h às 20h, nas vias que delimitam o Minianel Viário — um conjunto de ruas e avenidas que inclui as marginais Tietê e Pinheiros, avenidas dos Bandeirantes e Afonso D´Escragnole Taunay, Complexo Viário Maria Maluf, Avenida Tancredo Neves, Rua das Juntas Provisórias, Viaduto Grande São Paulo, e as avenidas Professor Luís Inácio de Anhaia Melo e Salim Farah Maluf.
Durante os dias de rodízio, os veículos com final de placa determinado não podem circular nos horários estabelecidos. Para cada dia da semana, os veículos com finais de placa específicos ficam proibidos de trafegar:
- Segunda-feira: final de placa 1 e 2
- Terça-feira: final de placa 3 e 4
- Quarta-feira: final de placa 5 e 6
- Quinta-feira: final de placa 7 e 8
- Sexta-feira: final de placa 9 e 0
Quem transitar em horários e locais proibidos estará sujeito a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na carteira de habilitação (CNH), conforme a infração de nível médio prevista no Código de Trânsito Brasileiro.