Na noite desta última sexta-feira (19), o prefeito Ricardo Nunes (MDB) sancionou com 58 vetos a lei de revisão do zoneamento de São Paulo, aprovada em dezembro na Câmara Municipal.
Nunes vetou 58 pontos do texto. Dentre eles, estão:
- o que aumentaria a altura de prédios em regiões afastadas do transporte público - as zonas mista e de centralidade.
- o que autorizaria a construção de habitações de interesse social em áreas de proteção ambiental (Zepam);
- o que daria permissão aos vereadores para definir o tombamento de imóveis na cidade, restringindo o poder do Conpresp.
O prefeito Ricardo Nunes também vetou a autorização da construção de habitação de interesse social em áreas de preservação ambiental. Ele sancionou os trechos que fixam novas regras de proteção a vilas, a permissão para megatemplos e shoppings e a possibilidade de construtoras pagarem para construir prédios mais altos em eixos de transporte público que ainda não existem.
A Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) criticou os vetos do prefeito, em especial os artigos que aumentavam a altura de prédios nas zonas mistas e de centralidade. Segundo a entidade, o veto "trará prejuízo para a Habitação de Interesse Social na cidade, deixando de atender os que mais necessitam".
Veja alguns destaques do que foi sancionado pelo prefeito:
Desincentivo ao Airbnb
O prefeito sancionou uma regra que retira benefícios para os apartamentos feitos para locação temporária. Segundo o texto, as atividades “flats, apart hotéis, pensionatos ou pensões” não serão mais considerados usos mistos (prédios que misturam unidades residenciais e não residenciais).
Um empreendimento localizado nas proximidades de transporte público que tenha uso misto ganha 20% de área a mais para construir sem a necessidade de desembolsar taxa extra de outorga, valor que as construtoras pagam à prefeitura pela autorização para erguer prédios.
Como não há consenso sobre a classificação do Airbnb, se são consideradas flats ou pensionatos, por exemplo, fica confuso se eles se encaixam nos termos abarcados pela lei.
Proteção a vilas
Moradores de vilas terão que solicitar à Secretaria de Urbanismo e Licenciamento o reconhecimento das vilas, e o órgão irá analisar, se o local pode ser enquadrado desta maneira.
Dessa forma, quando um conjunto de casas é reconhecido como vila, fica mais difícil que aqueles imóveis sejam comprados por incorporadoras imobiliárias para virarem prédios.
A prefeitura deve editar uma portaria definindo os procedimentos administrativos para o reconhecimento de perímetro urbano como vila. Caso a área seja reconhecida como vila, ela se torna uma Zona Predominantemente Residencial (ZPR), que permitem apenas residências e atividades comerciais compatíveis com os usos residenciais.
Shoppings e templos gigantes
Segundo o texto, shoppings e templos religiosos não precisarão mais respeitar o tamanho máximo de 20 mil metros quadrados de área 150 metros de frente. Até então, essa exceção contemplava apenas serviços públicos sociais e de infraestrutura, instituições militares, cemitérios, estádios, clubes, centros de convenções, indústrias e guarda-móveis.