Na quarta-feira (28), a Prefeitura de São Paulo recebeu decisão favorável do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para retomar o andamento da Operação Urbana Consorciada Água Branca (OUCAB), que abrange os bairros da Água Branca, Perdizes e Barra Funda e Pompeia, na zona oeste da cidade.
O Órgão Especial do TJ-SP julgou improcedente, por unanimidade, a ação direta de inconstitucionalidade nº 2182422-74.2021.8.26.0000, proposta pelo Ministério Público, confirmando a validade da Lei Municipal nº 17.561/2021, que promoveu uma revisão da Operação Urbana, ampliando incentivos sociais para região.
Com isso, o Município pode dar prosseguimento à realização de leilões com valores atualizados pela nova lei para venda de Certificados de Potencial Adicional de Construção (CEPACs) e implantação do Programa de Intervenções da Operação Urbana Consorciada Água Branca.
O Programa foi aprovado pelo Conselho Gestor da OUCAB, composto por representantes da sociedade civil e do poder público. Entre as intervenções previstas estão a construção e recuperação de Habitações de Interesse Social (HIS); urbanização de favelas; implantação de Centro Educacional Unificado (CEU) e Unidade Básica de Saúde (UBS); passarela para pedestres e ciclistas; além de diversas outras obras para melhorias urbanísticas de viário e drenagem.
A estimativa da Prefeitura é arrecadar cerca de R$ 5 bilhões em investimentos para a região da Operação Urbana por meio da venda de CEPACs. A lei traz uma proposta inovadora à habitação ao elevar o investimento em Habitação de Interesse Social (HIS) de 22% para 30%, considerando o total de recursos arrecadados pela OUCAB. Clique aqui para saber mais sobre a lei.
Entenda a Operação Urbana Água Branca
A Operação Urbana Consorciada Água Branca (Lei 11.774 de 18 de maio de 1995), revista pela Lei n.º 15.893/2013, abrange parte dos bairros da Água Branca, Perdizes, Pompeia e Barra Funda de São Paulo.
Com fácil acesso, essa região tem boa infraestrutura de transportes, privilegiada pelas proximidades das rodovias Castelo Branco, Anhanguera e Bandeirantes e do terminal metro-rodo-ferroviário da Barra Funda.
O objetivo desta Operação Urbana é promover o desenvolvimento da região de modo equilibrado. Porém, atualmente, os territórios compreendidos pela Operação Urbana estão com um padrão de ocupação e desenvolvimento aquém de seu potencial urbanístico de transformação desejada, marcado pela baixa densidade urbana e precariedade habitacional.
Com o objetivo de mudar esse cenário e construir ambientes urbanos equilibrados, possibilitando a formação de espaços de maior qualidade de vida nestas áreas, o Município encaminhou à Câmara Municipal o projeto de lei da nova revisão da Operação Urbana, que resultou na Lei 17.561/2021.