A Prefeitura de São Paulo, por meio da Controladoria Geral do Município (CGM) e da Procuradoria Geral do Município (PGM), publicou no Diário Oficial da Cidade nesta terça-feira (30), o Decreto Nº 61.738, que regulamenta o procedimento administrativo para a reparação de danos patrimoniais causados por alagamento ocorrido em Arthur Alvim, Zona Leste, em 12 e 14 de março deste ano. A inundação ocorreu de forma pontual e excepcional, em razão de obra da Prefeitura para a solução de solapamento sob os trilhos na linha da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) e atingiu imóveis localizados na avenida Padre Estanislau de Campos e nas ruas Dr. Luiz Aires, Padre Jeronimo Machado, Padre Sena Freitas, em Arthur Alvim.
Com o decreto, a gestão municipal reforça o trabalho conjunto realizado para reduzir a burocracia no atendimento dos munícipes afetados pela enchente e dar maior agilidade às indenizações pleiteadas e devidas. Dessa forma, evita-se demandas e mais sobrecarga ao Poder Judiciário para assegurar o direito ao ressarcimento, conforme determinação do prefeito Ricardo Nunes.
As normas estabelecem valor fixo de indenização de R$ 20 mil pelos danos estruturais causados aos bens imóveis. Já móveis e utensílios domésticos danificados ou comprometidos, o valor será de R$ 10 mil por imóvel e, no caso de automóveis, o valor será o previsto na Tabela Fipe, na data do alagamento para perda total com comprovação por meio de laudo técnico ou quantia limitada a R$ 10 mil. Nos casos de limpeza e recuperação do veículo, serviços que serão comprovados por meio de nota fiscal emitida por empresa especializada.
Como pedir a indenização
Para receber a indenização, o munícipe deverá formular um requerimento administrativo, dirigido à Procuradoria Geral do Município, e que deverá ser protocolado na Ouvidoria Geral do Município, na Unidade do Descomplica Penha, com as seguintes informações, conforme o caso:
I – Documento oficial com foto;
II - Procuração, caso a solicitação seja feita em nome de terceiros;
III - Título que comprove a propriedade ou a posse, pelo solicitante, do bem imóvel danificado, como matrícula do imóvel ou contrato de aluguel em vigor, dentre outros documentos assemelhados;
IV – Documento que comprove a propriedade, pelo solicitante, do veículo automóvel atingido;
V – Documentos aptos a comprovar que os bens sofreram danos ocasionados pelo evento descrito no art. 1º deste decreto, como fotos, declaração de testemunhas, boletim de ocorrência, dentre outros;
VI – Declaração de que o bem atingido não está coberto por apólice de seguro que compreenda danos por enchentes, inundações e alagamentos;
Reparação de danos e isenção de IPTU
O decreto publicado deixa claro que o pedido de reparação de danos não exclui a possibilidade de isenção de IPTU. E, em casos eventuais, as solicitações de danos materiais ocasionados a imóveis comerciais atingidos pelo mesmo alagamento, o procedimento a ser seguido é o estabelecido pelo Decreto 57.739, de 14 de junho de 2017.
De março até ontem, dia 29, a Ouvidoria Geral do Município registrou seis pedidos de ressarcimento de danos materiais e três pedidos de isenção de IPTU. O atendimento na Unidade do Descomplica Penha é realizado das 8h às 17h, na Rua Candapuí, 492, Penha.