O conjunto de medidas, implementado na gestão, relacionadas à contratação, à remuneração e à valorização dos servidores municipais, é composto por seis PLs sancionados em 2021. Eles tratam dos cargos de nível médio e básico e daqueles em comissão; dos benefícios e gratificações; das normas para concursos públicos; dos cargos na educação e da residência jurídica e em gestão pública.

A criação do novo quadro de pessoal do nível médio e básico foi estabelecida pela Lei 17.721/2021, sancionada em 7 de dezembro. Sua principal novidade foi a alteração do regime de remuneração, que deixou de ser por salário e passou a ser por subsídio. A mudança permite maior transparência, porque racionaliza as diversas rubricas da folha de pagamento, muitas vezes objetos de contestações judiciais, e facilita o controle social dos gastos públicos. Os servidores puderam optar, entre janeiro e maio de 2022, pela adesão ao novo regime ou pela permanência no antigo. 97,15% dos ativos e 61,53% dos inativos aderiram ao novo regime. A nova lei manteve as gratificações de atendimento ao público, de execução de trabalho técnico de utilidade para o serviço público e de prestação de serviços de controladoria (GEP). Foram extintos 35.818 cargos – de assistente de gestão de políticas públicas (AGPP), assistente de suporte técnico e agente de apoio.

A reorganização dos cargos em comissão aconteceu por meio da lei 17.708/2021, promulgada em novembro para criar uma estrutura mais flexível e justa, com valorização dos méritos e definição de critérios para as nomeações. Estabelece a remuneração por subsídio e reduz de 16 para 6 o número de referências de pagamento, com diminuição de gratificações. Permite melhor gestão do quadro das secretarias e recompensa responsabilidades assumidas pelos servidores na direção, na chefia ou no assessoramento da administração direta. Tem grande impacto também sobre os funcionários efetivos, uma vez que 45% dos cargos em comissão são restritos a eles.

Para os concursos da administração direta e indireta, a lei 17.675/2021, assinada em outubro, estabeleceu novas diretrizes, com melhores práticas de seleção, de modo que o perfil dos contratados atenda de maneira mais precisa as necessidades estratégicas da administração. A Prefeitura poderá, por exemplo, indicar a lotação do servidor com base na análise de seu perfil. Além disso, o processo seletivo deverá ser realizado em duas etapas pelo menos: uma objetiva, outra discursiva ou prática.

A lotação do servidor nas áreas mais distantes do centro e de maior vulnerabilidade também foi objeto de mudanças, com a promulgação em dezembro da lei 17.722/2021. Com ela, foi ampliada a oferta de gratificação de difícil acesso (GDA) e foram instituídas a gratificação pelo exercício em regiões estratégicas (GEFRE) para agentes da Guarda Civil Metropolitana (GCM) e a gratificação de local de trabalho para servidores da educação, da saúde e da assistência social. A nova legislação aumentou de 35 para 48 o número de distritos em que os servidores podem ter direito à GDA e reajustou o benefício, que antes era em média de R$ 101,88 e agora pode chegar a R$ 660. O decreto que regulamentou a GEFRE em abril de 2022 aumentou em 10 vezes a gratificação dos guardas que atuam em defesa de mananciais, contra o comércio ilegal e na Cracolândia. Também foi reajustado o valor da base de cálculo da Diária Especial por Atividade Complementar (DEAC), que passou de R$ 22,66 para R$ 29,09, o que resultou em aumento da diária para todos os agentes da GCM: R$ 279,26 para os servidores de nível III e IV; R$ 232,72 para os níveis I e II. Houve atualização também da base de cálculo do pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade e foram estabelecidas novas regras para concessões de horas suplementares, férias e faltas abonadas.

O vale alimentação foi aumentado de acordo com a faixa salarial do servidor e o auxílio refeição passou de R$ 19,63 para R$ 21,81. Para incentivar o comprometimento e a produtividade do profissional, sofreram alteração ainda as normas referentes à bonificação por resultados, de modo a oferecer maior clareza quantos aos objetivos e permitir a ampliação do rol de metas e dos índices que compõem a avaliação das equipes. Para atrair jovens profissionais e favorecer a permanência deles nos quadros da Prefeitura, o valor da bolsa estágio foi elevado: de R$ 690,36 para R$ 897,50 no nível superior; de R$ 483,25 para R$ 682,25 no nível médio.

O programa de Residência em Gestão Pública, por sua vez, foi estabelecido pela lei 17.673/21, sancionada em outubro do ano passado. É o único do País com pagamento de bolsa, que pode chegar, a depender da carga horária, a R$ 3.300 Já a bolsa para a Residência Jurídica, também regulamentada pela nova lei, chega a R$ 2.475.

No primeiro ano do programa, foram abertas 100 das 200 vagas da Residência em Gestão Pública, distribuídas entre 24 órgãos municipais.

A Residência Jurídica ofereceu 150 vagas. Os selecionados ingressaram na Prefeitura em maio de 2022.

Por fim, completa o pacote de medidas para os servidores a Lei 17.720, publicada em dezembro, que trata dos cargos na Educação. Ela cria 1.068 cargos de professor de Educação Infantil para atuar com crianças de 0 a 3 anos nos Centros de Educação Infantil (CEIs) e Centros Municipais de Educação Infantil (CEMEIs). Em junho de 2022, a Prefeitura anunciou, complementarmente, o aumento de 32% no piso das carreiras de professor, diretor, coordenador, supervisor, auxiliar técnico de educação e agente escolar. O professor, que ingressava com R$ 3.832, agora começa com R$ 5.050. Também foi concedido aumento, de 5%, a todos os servidores da Educação, ativos, aposentados e pensionistas.

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