O programa habitacional do município de São Paulo atinge uma nova etapa a partir desta terça-feira (21). Com a publicação do decreto nº 60.927/2021, que regulamenta o programa Pode Entrar, a Prefeitura passa a contar com a possibilidade de emitir cartas de crédito para aquisição de imóveis prontos, mas ociosos, como política pública no atendimento a famílias que não possuem moradia.
São três modalidades:
- Carta de Crédito Modalidade Convencional: quando os valores deverão ser integralmente restituídos pelos beneficiários;
- Carta de Crédito Modalidade Subsídio: quando há dispensa da restituição dos valores pelos beneficiários;
- Carta de Crédito Modalidade Convencional com Subsídio: quando os valores deverão ser parcialmente restituídos pelos beneficiários;
A Secretaria Municipal de Habitação (Sehab) poderá inscrever famílias para serem contempladas com Cartas de Crédito para aquisição de imóveis nas seguintes condições:
I - remoção em decorrência de obras públicas estratégicas de infraestrutura e de saneamento básico, realizadas pelo Município ou por outro Ente da Federação em parceria com o Município;
II - remoção em áreas objeto de intervenção dos Programas de Urbanização de Favelas, Recuperação de Empreendimentos Habitacionais ou de Regularização Fundiária, sob a responsabilidade direta da SEHAB ou em parceria com outros municípios, órgãos do Estado e da União;
III - atendimento emergencial em decorrência de desastres em áreas ou imóveis de ocupação consolidada, tais como: acidentes geológicos, desabamentos, inundações, alagamentos, incêndios, contaminações químicas e outros, devidamente caracterizados pela Defesa Civil e Subprefeituras;
IV - remoção de moradores em áreas ou imóveis de ocupação consolidada por motivo de risco, quando definida a necessidade de desocupação preventiva pela Defesa Civil e realizada a interdição das moradias pela Subprefeitura responsável pela área;
V - outras hipóteses constantes em programas específicos com previsão de atendimento habitacional promovidos pelo Município de São Paulo;
Já a COHAB-SP poderá conceder o benefício a cidadãos que fizerem o requerimento para participar do programa, que devem obedecer a algumas regras:
- Ter renda familiar bruta de até três salários mínimos (Grupo 1, prioritário no atendimento);
- Ter renda familiar bruta de três a seis salários mínimos (Grupo 2);
Em todo e qualquer empreendimento produzido ou comercializado no âmbito do programa Pode Entrar são estabelecidas cotas de 5% das unidades para os que possuem algum membro da família com deficiência comprovada, 5% para idosos e mais 5% para mulheres com medida protetiva pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).
Além da faixa de renda, os beneficiários não poderão ser proprietários ou compradores de qualquer outro imóvel, além de não poderem ter sido contemplados por outro programa habitacional de interesse social no território nacional.
As cartas de crédito serão expedidas após lançamento de editais que contemplem custos totais, valores de prestações a serem pagas pelos munícipes, definição do público alvo e da forma de seleção de imóveis, entre outras regras.
O financiamento será feito por instituição financeira conveniada com a Prefeitura e a COHAB-SP poderá fornecer apoio aos interessados na obtenção de financiamento habitacional junto a esses agentes.
O decreto também autoriza a celebração de parcerias com associações e cooperativas habitacionais para realizar empreendimentos vinculados ao Programa Pode Entrar, além de prever estímulo à contratação por meio de Parcerias Público-Privadas.
Apenas neste ano, mais de 3000 unidades já foram entregues. O Programa de Metas 2021-2024 prevê a viabilização de 49 mil unidades habitacionais.
O programa Pode Entrar oferece mecanismos inovadores com objetivo de diminuir o déficit habitacional na cidade e já iniciou viabilizando a construção de 14 mil unidades na modalidade Entidades que estavam paradas devido ao fim do Minha Casa Minha Vida.