Canella poderá assumir mandato na Alerj após ser preso?

Eleito com 197 mil votos, ex-prefeito de Belford Roxo responde a recurso no TSE que pode barrar sua diplomação em fevereiro de 2027

Márcio Canella (União Brasil)
Foto: Reprodução
Márcio Canella (União Brasil)

A prisão de Márcio Canella (União Brasil), nesta quinta-feira (15) em operação da Polícia Federal, é mais um fator que pode contribuir para o ex-prefeito de Belford Roxo  deixe de assumir a cadeira na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) . Eleito com 197.178 votos, o segundo deputado estadual mais votado do estado nas eleições de 4 de outubro, Canella ainda enfrenta um recurso na Justiça Eleitoral que pode impedir a sua posse em 2027.

Márcio Canella foi preso preventivamente na oitava fase da Operação Unha e Carne, da Polícia Federal (PF), que investiga uma organização criminosa suspeita de utilizar postos de combustíveis para lavar dinheiro. Segundo as investigações, o esquema teria movimentado mais de R$ 7,6 bilhões em seis anos.

Em julho, Canella já havia sido preso em flagrante durante a sexta fase da operação, após agentes federais encontrarem um fuzil em seu veículo. A defesa alegou que a arma pertencia a um policial militar que atuava como segurança do ex-prefeito, e a prisão foi posteriormente revogada.

Mesmo investigado, o registro de candidatura de Canella foi deferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) em 29 de setembro, cinco dias antes da votação. O Ministério Público Eleitoral (MPE), que havia contestado a candidatura, recorreu da decisão que segue pendente de julgamento pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Prisão não impede automaticamente a diplomação

Em conversa com o iG, o especialista em direito eleitoral Gustavo D’Addazio afirmou que a prisão preventiva não provoca, por si só, a inelegibilidade nem impede a diplomação e a posse de Canella .

O especialista ressaltou que, com base nas informações divulgadas, ele observou que a investigação criminal ainda está em fase de instrução no Supremo Tribunal Federal (STF), o que torna muito improvável uma condenação colegiada ou transitada em julgado antes da diplomação.

A prisão preventiva, por si só, não gera inelegibilidade nem impede a diplomação e a posse. Eventuais efeitos sobre o mandato dependeriam de futura condenação criminal transitada em julgado.
Gustavo D’Addazio - especialista em direito eleitoral


Votos podem continuar valendo para a federação

Uma das possibilidades é que o TSE reforme a decisão do TRE-RJ e impeça Canella de assumir o mandato, sem retirar os votos recebidos por ele do cálculo eleitoral.

Em abril de 2023, o Supremo Tribunal Federal decidiu que os votos de candidatos que estavam com o registro deferido ou ainda não apreciado pela Justiça Eleitoral no dia da eleição devem continuar sendo computados para o partido, mesmo que o registro seja negado posteriormente.

Como Canella disputou a eleição com o registro deferido pelo TRE-RJ, esse entendimento é vale para o caso, mas depende dos termos da decisão do TSE.

Se a votação continuar sendo computada para a Federação União Progressista, formada por União Brasil e PP, a eventual ausência de Canella  ficará para o suplente Felipe Michel (PP), que recebeu 41.045 votos.


Anulação dos votos pode mudar a distribuição das cadeiras

Outro cenário que pode acontecer, em caso de condenação, é uma decisão que determine a anulação dos votos recebidos por Canella.

Nessa hipótese, o TRE-RJ poderia precisar refazer a totalização das eleições proporcionais e recalcular a distribuição das 70 cadeiras da Alerj, considerando o quociente eleitoral.

A mudança pode ainda afetar a Federação União Progressista, que conquistou nove cadeiras, também pelo alto número de votos de Márcio Canella.

Caso parecido aconteceu em 2019

A Alerj já enfrentou uma situação semelhante em 2019, quando cinco deputados estaduais Marcus Vinícius (PTB), Luiz Martins (PDT), Marcos Abrahão (Avante), André Corrêa (DEM) e Chiquinho da Mangueira (PSC), eleitos em 2018, tiveram a posse questionada judicialmente porque estavam presos.

Na ocasião, a Justiça anulou o procedimento que permitiu que os parlamentares assinassem os termos de posse fora da sede da Assembleia.