Urna eletrônica
Tânia Rêgo/Agência Brasil
Urna eletrônica

No próximo domingo (4), eleitores de todo o Brasil vão às urnas para votar em seus candidatos à Presidência, governo estadual, Senado Federal, Câmara dos Deputados e assembleias legislativas estaduais. Apesar das principais regras da votação serem definidas nacionalmente, algumas normas variam de acordo com o estado.

No Rio de Janeiro, por exemplo, diferente de uma parte do país, não existe Lei Seca eleitoral, que restringe a comercialização e o consumo de álcool durante o período de votação.

Assim, estão permitidos o consumo e a venda de bebidas alcoólicas no dia da votação. Para evitar dúvidas antes de sair de casa, o iG reuniu o que os cariocas podem e o que não podem fazer no próximo domingo.

O que pode no dia da eleição

Além da flexibilidade a partir da não adoção da Lei Seca eleitoral, no Rio de Janeiro, também é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência política. O eleitor pode ir votar com a camiseta, broche, adesivo ou bandeira do seu candidato, partido ou coligação.

Outra possibilidade é levar uma “cola”, em papel, com os números dos candidatos para consultar antes de digitar na urna. 

O eleitor carioca também poderá utilizar o transporte público gratuitamente no período da votação. No estado do Rio, a medida inclui ônibus urbanos convencionais, BRT, VLT, trens, barcas, metrô e serviços de transporte complementar. A medida será das 6h às 20h, no primeiro turno, e está garantida também em um eventual segundo turno, no dia 25 de outubro.  

O que não pode no dia da eleição

Apesar de ser permitida a manifestação individual, o eleitor não pode fazer boca de urna ou qualquer ação para tentar convencer outras pessoas a votar em determinado candidato. 

Também são proibidos comícios, carreatas, distribuição de santinhos e outros atos de campanha no dia da votação.

O celular não pode ser levado para dentro da cabine de votação. O eleitor deve deixar o aparelho com os mesários antes de entrar na cabine. Também é proibido fotografar ou filmar a urna ou o próprio voto.

Candidatos, partidos e federações também não podem organizar o transporte de eleitores com finalidade eleitoral. A proibição vale mesmo com a gratuidade do transporte público disponibilizada no dia da votação.

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