
Dados oficiais da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP) indicam que 258 presos beneficiados pela saída temporária de Natal
não retornaram às unidades prisionais do Rio de Janeiro dentro do prazo estabelecido pela Justiça.
O balanço considera o encerramento do período de reapresentação, ocorrido no fim de dezembro. Ao todo, 1.868 detentos receberam autorização judicial para a Visita Periódica ao Lar, benefício previsto na Lei de Execução Penal. Do total liberado, cerca de 14% não voltaram aos presídios.
O que acontece com os presos que não retornam
Com o descumprimento da decisão judicial, os detentos passam automaticamente à condição de foragidos. Segundo a SEAP, a situação é comunicada imediatamente ao Poder Judiciário, que adota as medidas legais cabíveis.
Entre as consequências estão a expedição de mandado de recaptura, a perda do benefício da saída temporária e a possibilidade de regressão de regime. A secretaria afirma que o controle do retorno é feito de forma individualizada, com atualização constante dos dados encaminhados à Justiça.
Alerj aprova mudança nas regras das “saidinhas”
Para reduzir esse tipo de ocorrência, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou o Projeto de Lei nº 6.032/2025, que endurece as regras para a concessão da saída temporária de presos, em 24 de setembro de 2025.
O texto foi aprovado em discussão única no plenário da Casa. Posteriormente, a medida foi sancionada e publicada como Lei nº 11.000/2025, no Diário Oficial do Executivo, em 17 de outubro de 2025.
A nova legislação estabelece critérios mais rígidos para a concessão do benefício, ampliando a análise do perfil do detento e os riscos à segurança pública.