Uma idosa de 68 anos foi despejada de uma cobertura de 470 metros quadrados no condomínio Golden Green, na Barra da Tijuca, zona oeste do Rio de Janeiro. O imóvel, avaliado em R$ 3 milhões, foi vendido pela filha da mulher em 2022.
A ordem de despejo foi emitida na semana passada, conforme documentado pelo UOL e revelado pelo jornal O Globo. O despejo foi necessário após a venda do imóvel, com o novo comprador obtendo uma decisão judicial para a desocupação sob pena de multa diária. O mandado foi cumprido em 28 de agosto, quando a idosa teve que retirar seus pertences, que foram transportados em quatro caminhões.
A família se mudou para a cobertura em 1998, quando a filha da idosa tinha apenas 9 anos. Após o divórcio da idosa com seu ex-marido, um empresário do setor alimentício, iniciou-se uma disputa sobre pensão alimentícia. O imóvel estava registrado em nome da empresa do ex-marido, que atualmente pertence à filha, mas antes de 2020 era de outros sócios.
A idosa alega que o imóvel sempre pertenceu ao ex-marido e não à filha, que seria uma "sócia laranja". Segundo Vanda Mesquita, advogada da idosa, o ex-marido deve à mulher uma pensão atrasada superior a R$ 4 milhões desde 2017.
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A defesa da idosa afirma que ela não foi informada sobre a venda do imóvel. "Não consta nos autos a comprovação de que a idosa tenha sido comunicada antes da venda desse imóvel", afirma Vanda Mesquita.
O outro filho da idosa, que vive em Portugal, tem tentado ajudar a mãe à distância. A relação entre mãe e filha era boa até 2022, quando a filha se afastou e não procurou mais a mãe.
Após o despejo, a idosa passou mal no dia 30 de agosto e foi hospitalizada com uma infecção no ouvido. A defesa relata que, ao tentar contatar a filha para assinar a internação, a filha visualizou as mensagens sem responder e não atendeu às ligações do serviço social. Uma sobrinha foi então acionada para assinar a internação. A idosa recebeu alta na segunda-feira, 2 de setembro, e seus pertences foram realocados para outros três endereços da mulher: um no Recreio e dois em Ramos, zona norte do Rio.
Defesa da filha
A defesa da filha alegou que a mãe se recusava a desocupar o imóvel e não tinha direito à cobertura. "O fato de a ré se negar a desocupar o imóvel, sem qualquer causa justa que legitime esta posse, configura verdadeira usurpação contra a propriedade, direito real maior, constituído pelo autor", argumenta o advogado Rodrigo Gamboa Longui.
O caso continua a gerar controvérsia e destaca as complexas questões familiares e legais envolvidas na disputa pela propriedade e pensão.
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